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Mostrando postagens de setembro, 2020

FAP: Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção para mais de três mil estabelecimentos

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Olá! Foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para mais de três mil estabelecimentos, confira este fator, e se houve alteração, lembre-se que deve ser alterado no sistema da folha de pagamento com validade a partir de janeiro de 2021. Compartilho com você a notícia . Foi publicada nesta segunda-feira (28) a  Portaria SEPRT nº 21.232  que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.   O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramen...

eSocial: Não incidência das contribuições previdenciárias sobre a comercialização de produção rural para fins de exportação, como devo informar?

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 Olá! A I nstrução Normativa RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da I nstrução Normativa RFB Nº 971/2009 , estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias (CP) sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação. Desta forma, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de C P. Algum ponto importante que deve ser observado? Conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 n ão se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ( Senar ), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Como devo informar no eSocial? Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118.  4.118 (18/09/2020) – Com a alteração da IN RFB Nº 971/2009, que estendeu em seu art. 170 a não incidência das contribuições p...

Decreto 10.410/2020 - Episódio 2: O que mudou na licença maternidade?

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Olá! O  Decreto nº 10.410/2020 , trouxe várias alterações que impactam no nosso dia a dia e é importante saber o que mudou. Esta nova normativa altera disposições do  Decreto 3.048 /99. Neste episódio vamos tomar ciência de algumas informações importantes, principalmente quando nós profissionais de rh, possuímos contratos intermitentes e contratos com jornada parcial.  Claro que não podemos esquecer das regras aplicadas na licença maternidade por adoção  ou guarda judicial. Vamos conhecer o "episódio 2" O q ue mudou na licença maternidade? Licença maternidade por adoção, o que mudou? "O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até 12 (doze) anos de idade, pelo período de 120 (cento e vinte dias)".         Licença maternidade para contratos intermitentes, como proceder? "O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago di...

eSocial: Portaria do Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases (cronograma)

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  Olá! Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial. "3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Co nforme já divulgado , havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país.  Portaria do Ministério da Economia  publicada hoje (4) confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos púb...