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Mostrando postagens de junho, 2019

Notícia boa na praça: Cronograma do eSocial é prorrogado por mais seis m...

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Notícia boa na praça: Cronograma do eSocial prorrogado por mais 6 meses!

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Olá! Postei essa semana um artigo falando sobre essa prorrogação e de fato se confirmou! Teve alteração também do cronograma das empresas do grupo 3, fase 3. Como mencionei no artigo anterior o eSocial é muito dinâmico. Quais são as alterações que já foram decididas? "Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros." Como vai ficar o novo cronograma? “Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigato...

Novidade retirada da praça temporariamente: NDE 03/2019 da DIRF é suspensa

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Olá! O eSocial é dinâmico e cheio de surpresas, confesso que através dele aprendi a desapegar e mudei meus paradigmas para não sofrer tanto. Qual era o objetivo da NDE 03/2019 A “Nota de Documentação Evolutiva – NDE” tinha como objetivo disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado. A novidade desta semana é a suspensão da NDE 03/2019 que tratava das informações que impactam na DIRF, o motivo da suspensão temporária é a simplificação do eSocial. Vamos aguardar o que a simplificação vai nos apresentar. Para maiores informações sobre a NDE 03/2019 clique aqui e clique aqui para ter acesso a notícia na íntegra. Que bom que pensaram no retrabalho! Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares...

A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 3

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Olá! As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência de julho/2019. Vamos conhecer?! Quando inicia a fase 3 e qual competência é impactada? Essa fase inicia no dia 10/07/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos a partir de 01/07/2019. Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos. Estes eventos devem ser enviados até o dia de 15 (quinze), antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana. O prazo previsto no MOS é o dia 07, porém durante a implantação do eSocial o prazo passa para o dia 15. Clique aqui e verifique até quando o prazo do dia 15 é válido. EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. - A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Julho/2019? " A primeira folha ...

SST x eSocial: como vai ficar o cronograma?

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Olá! O SST está em pauta e queremos saber sobre o novo cronograma, sem a definição fica complicado tomar uma ação. O SST entra em julho? Haverá novo cronograma? Quanto ao faseamento? Como fica a entrega por parte das empresas desenvolvedoras de software? Vou repassar a resposta que recebi hoje (24) e a fonte é segura. Essa semana deve sair uma nota, onde para o grupo 1 fica desta forma: S-2210 - CAT -  outubro/2019; S-2220 e S-2240 - janeiro/2020. Vamos aguardar a publicação oficial! Nada de desanimar, continue trabalhando e avaliando tudo o que envolve os eventos do SST. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais d...

o eSocial vai acabar?

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Olá! Muitos boatos sobre o fim do eSocial e fomos surpreendidos de forma positiva e ele não vai acabar.  O que foi estabelecido pela portaria? "Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:" Diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação; Estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações; Promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; Divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial; Elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e Aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relac...

Novidade na praça: Nova Nota técnica 14/2019 com ajustes de leiaute do eSocial versão 2.5

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Olá! Foi disponibilizada hoje (18) a Nota Técnica nº 14/2019 com as adequações realizadas com ajustes do leiaute versão 2.5. Data prevista para implantação:  Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção); Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata. Acesse a  nota técnica 14/201 9  e analise todas as alterações! Verifique também a exposição de motivos das alterações de cada item: Item da Nota Técnica Evento / Tabela/ Regra/ Grupo / Campo Exposição de motivo da alteração Item 1  S-1000 - Grupos {infoCadastro}: criados campos {indPorte} (abaixo dos campos {indOpcCP}) Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado. Item 2 S-1200 - Grupo {dmDev}: alterada ocorrência Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador. ...