Olá! Você já analisou as exceções da Nota Orientativa S-1.0 01/2021 ? " O evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. a partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250. JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não integra o eSocial." Sucesso! Fé! Foco! Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas p...