Olá!
Sua empresa fornece possui refeitório?
Fornece cartão alimentação ou refeição?
Cesta básica?
É importante saber o que você fornece para os seus empregados e depois como você deve informar esses valores para o eSocial.
Com a criação das naturezas de rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 surgiram muitas dúvidas.
Qual a finalidade dessas naturezas de rubricas?
Informar os valores relacionados a parcelas in natura de:
- Alimentação em ticket ou cartão, vinculadas ou não vinculadas ao PAT.
- Cesta básica ou refeição servidas em refeitório vinculadas ou não vinculados ao PAT.
O desconto deve acontecer sempre observando a natureza da rubrica informativa ou vencimento, elas andam em dupla (Vencimento ou Base informativa e desconto), veja:
Os valores das bases informativas DEVEM ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
Exemplo:
Se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
Uma das dúvidas recorrentes é: como parametrizar a classificação para o FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda, quando a empresa não possui o PAT?
Vamos desvendar?
Como parametrizar para o eSocial?
Você deve seguir a orientação da Solução de Consulta COSIT 35, de 2019, e o professor Luiz Medeiros fez uma tabela para ajudá-lo na parametrização:
No site do Professor Luiz Medeiros você encontra informações preciosas que vão ajudá-lo!
Vou compartilhar como deve ficar no sistema, agora as telas são do Sistema da Metadados:
Empresas que são lucro real, o que mudou?
O Decreto nº 10.854 trouxe alterações que passaram a valer à partir do dia 10 de dezembro de 2021 para as empresas que concedem cartão/ticket de vale alimentação ou refeição.
O que mudou?
Não podem mais abater o total gasto com o PAT da alíquota do Imposto de Renda.
O desconto incide somente sobre o valor investido para conceder o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos.
Além disso, a dedução não pode ultrapassar a soma de um salário-mínimo por empregado.
Naturezas de rubricas no eSocial que devem ser avaliadas:
• 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT (não importa se for alimentação ou refeição) ;
• 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT
Ao contabilizar os valores dessas naturezas de rubricas atente-se para esta nova regra!
Veja também:
Tudo o que você precisa saber sobre o PAT e as atualizações do DP
Sucesso! Força! Fé!
a cesta básica integra a base de cálculo do FGTS, mesmo?
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