Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF?
A tabela 21 será exigida somente quando o empregador adotar a versão Simplificada S-1.0 para o envio dos eventos para o eSocial.
Até quando posso enviar os eventos na versão 2.5?
Os empregadores podem enviar os eventos do eSocial na versão 2.5 até 22/05/2022, que é o período de convivência entre as duas versões(2.5 e S-1.0), por isso ao migrar para a versão “Simplificada S-1.0” precisamos conferir essa parametrização dentro do sistema.
Os órgãos públicos devem usam a versão “Simplificada S-1-0”, desta forma a parametrização precisa ser analisada antes de enviar a tabela de rubricas S-1010 para o eSocial.
O que muda neste período de convivência referente ao anexo I do leiaute?
A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
A tabela 21 é uma exceção e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece esse ponto, veja:
Ela está disponível no portal do eSocial em documentação técnica, clique aqui e acesse os leiautes S-1.0.
Valores que não são considerados na tributação de IRRF
As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”
Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:
· ISS;
· SEST;
· SENAT.
Essas retenções devem ser informadas pelo contratante no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:
· [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
Já, os rendimentos isentos do contribuinte individual transportador autônomo devem ter no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:
· [701] – “Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas.”
Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário
Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
Rendimento não tributável
O campo {codIncIRRF}, quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.
Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.
Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.
Importante ressaltar que, tanto o código de incidência [7XX] quanto o [9] implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.
Fé! Foco! Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Bom dia!
ResponderExcluirEstou com uma situação peculiar, temos um caso de uma colaboradora que estava afastada e por ordem judicial foi solicitado seu desligamento em 02/03/2022, porém ela teve recebimento do 13 Salário em 2021 onde enviamos o S-1200 e devido a isso impede o envio do S-2299.
Teria alguma dica ou sugestão para este caso.
Certo da atenção, desde já agradeço.
Adir Granero
Olá Adir, a data de desligamento é qual?É a mesma da solicitação 02/03/2022?
ExcluirBom dia Marta!
ResponderExcluirData correta do desligamento por ordem judicial = 03/02/2021, me desculpe!
Grato
Adir
Neste caso tens de excluir a remuneração de 13º salário, este valor poderia ser lançado no desligamneto de 02/2021, você fez essa ergunta no portal do esocial?
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