terça-feira, 11 de setembro de 2018

CAEPF é regulamentado


             
             

Olá!

Foi publicada hoje (11) no DOU, seção 1, página 819 Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) e tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ e visa o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.
Quando o cadastro entrará em produção?
O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019.
Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
Estão obrigadas as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - Contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
  • Que possua segurado que lhe preste serviço;
  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  • Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
  • Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II - Segurado especial; 
III - Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Quantas inscrições cada pessoa física pode ter?
A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF:
  • No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.
  • No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
  • A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
A partir de outubro de 2018 você pode fazer o cadastro e alimentar esta informação no cadastro do estabelecimento, esta informação fará parte do evento S-1005.
Acesse a notícia na integra aqui.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



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