Olá!
Foi publicada hoje (06) no portal do eSocial a nota
orientativa nº 2019.17.
Nela você encontra orientações sobre o envio de evento com data de
ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e envio extemporâneo em
data anterior à mudança de nome do trabalhador.
A nota orientativa traz orientações sobre:
- Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.
- Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador.
- Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo.
Clique aqui
e acesse a nota orientativa publicada no portal do eSocial.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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