Olá!
O ato
declaratório executivo codac nº 5, de 06 de fevereiro de
2020 instituiu código de receita para o recolhimento complementar de
contribuição previdenciária.
O que fica instituído?
“O código de receita 1872 - Complemento
de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal deverá ser informado no Darf e efetuar o recolhimento complementar a
que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.”
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O que prevê o inciso I do art. 29 da EC 103?
Até que entre em vigor lei que disponha sobre o §
14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de
remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior
ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá complementar a sua
contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.
Por fim fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017.
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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