Olá!
A Caixa promoveu os ajustes necessários para atender a MP
905 e da promulgação Lei
13.392, nos programas GRRF e SEFIP e respectivos manuais operacionais,
assim como nos demais aplicativos dedicados ao FGTS.
O que mudou na GRRF?
Inibição do cálculo da Contribuição Social, aplicável ao
saldo da CVFGTS do trabalhador, nos casos de demissão sem justa causa, para as
movimentações ocorridas a partir de 01/01/2020.
Atenção! O programa
GRRF, atualizado, está disponível para captura na área de downloads do site
CAIXA, tópico FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Quanto ao SEFIP,
quais são as novidades?
Ajuste da categoria 07 para acatar a nova categoria Contrato
de Trabalho Verde e Amarelo e adequação do nome da Categoria para: 07 -
Aprendiz/trabalhador contrato verde e amarelo.
Criação do código de afastamento X1 para caracterização do
trabalhador com contrato verde e amarelo. Esta informação será apresentada em
todas as competências e não terá característica de código de afastamento
definitivo, permitindo assim o acatamento de código de movimentação definitiva,
concomitantemente.
A data de afastamento apresentada, para o registro com X1 é
sempre igual a data de admissão (aba cadastro), carregada automaticamente e não
permitindo alteração.
Abertura do campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência
Social para trabalhador registrado como categoria Trabalhador contrato verde e
amarelo.
Inibição do cálculo
de Contribuição Patronal do INSS para Trabalhador registrado como categoria
Trabalhador contrato verde e amarelo.
Inibição do cálculo
de contribuição para outras entidades para Trabalhador registrado com categoria
Trabalhador contrato verde e amarelo, salvo exceções: DPC e Fundo
Aeroviário.
Ajuste para acatamento dos códigos de afastamento
temporários e definitivos, bem como dos códigos de saque aplicáveis à Categoria
07, para o Trabalhador de contrato de trabalho verde e amarelo.
Atenção! A disponibilidade do programa SEFIP nos sites da
CAIXA e da Receita Federal do Brasil, para captura e utilização dos usuários,
aguarda a publicação do Instrução Normativa, emanada pela RFB, aprovando esta
versão.
Leia também: Contrato Verde e Amarelo x eSocial x SEFIP e Normas complementares sobre o Contrato Verde e Amarelo.
Sucesso! Confiança! Fé! Foco!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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