Olá!
Nossos dias são recheados e novidades e dúvidas, não é?
A
Como eu procedo? Como eu vou parametrizar meu sistema?
Qual é o motivo do afastamento para o eSocial?
Fizemos esta pergunta para a Equipe eSocial e compartilho com você a resposta:
Quer saber?
Prezado(a:)
Estamos escrevendo o texto para atualizar o MOS .
Para antecipar as orientações, iremos publicar um FAQ/Pergunta frequente dentro
dos próximos dias.
Pode ser que o texto passe por alguns ajustes de redação, mas não de conteúdo
ou procedimento.
Segue proposta de item a ser inserido no evento S-2230 do MOS:
6.2. Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de
complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da
segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado à essa internação deve
ser informado com o código [35].
Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].
Exemplos:
1 => a licença maternidade foi
concedida mediante atestado médico, com início no dia 02/04/2021 (28 dias antes
da data prevista para o parto).
No dia 15/05/2021, o declarante envia o evento S-2230 com o campo
{codMotAfast} preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-02].
O parto ocorreu no dia 30/04/2021, mas em decorrência de
complicações no parto, a empregada teve que permanecer internada por 20 dias,
só recebendo alta 19/05/2021.
Nesse caso, o término da sua licença maternidade só ocorre no dia
19/08/2021, resultante do somatório de 120 + 20 dias. O declarante só foi
informado da situação no dia 30/05/2021, mediante comunicação recebida da
empregada.
O declarante tem que informar o término do afastamento referente
ao código [17] com o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-04-29], informar
novo afastamento com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com
[2021-04-30] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-05-19] e, em seguida,
informar novo afastamento com código [17], com o campo {dtInicAfast} preenchido
com [2021-05-20] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19].
Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação
tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com
motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo
{dtTermAfast} com [2021-07-30].
Nesse caso, deve informar novo afastamento, dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-07-31] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-19].
2 => A licença maternidade foi
concedida no dia do parto da empregada, 18/03/2021.
No dia seguinte, o declarante recebeu a cópia da certidão de
nascimento e no dia 15/04/2021 enviou o evento S-2230 com o campo {codMotAfast}
preenchido com [17] e o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-03-18].
Em decorrência da situação de saúde do recém-nascido, ele teve de
permanecer internado por 30 dias.
Nesse caso, os 120 dias de licença maternidade só começam a ser
contados no dia seguinte ao da alta do recém-nascido, dia 17/04/2021 e o seu
término só ocorre no dia 14/08/2021.
O declarante só foi informado da situação no dia 30/05/2021,
mediante comunicação recebida da empregada.
O declarante tem a opção de retificar o afastamento já informado,
substituindo o código [17] pelo código 35 e já incluindo o campo {dtTermAfast},
preenchido com [2021-04-16] ( Obs.: O evento de Retificação só pode ser
enviado com data fim, se o original também tiver sido enviado com data fim).
Nesse caso, ele irá enviar novo afastamento, dessa vez com código
[17], com o campo {dtInicAfast} preenchido com [2021-04-17].
Na época em que a licença maternidade terminar, o declarante irá
prestar a correspondente informação, com o campo {dtTermAfast} preenchido com
[2021-08-14].
Alternativamente, considerando que ele só teve ciência da situação
tardiamente, pode optar por deixar para informar o término do afastamento com
motivo [17] apenas na época do término dos 120 dias, preenchendo o campo
{dtTermAfast} com [2021-07-15]. Nesse caso, deve informar novo afastamento,
dessa vez com código [35], com o campo {dtInicAfast} preenchido com
[2021-07-16] e o campo {dtTermAfast} preenchido com [2021-08-14].
Nota: É importante destacar que o declarante deve arquivar os atestados médicos
que comprovam a internação hospitalar para possíveis confirmações futuras
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de
Atendimento do eSocial - 0800 730 0888
O SEFIP já entende essa movimentação?
Vamos aguardar notícias sobre a atualização do SEFIP.
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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