quarta-feira, 26 de junho de 2019
Notícia boa na praça: Cronograma do eSocial prorrogado por mais 6 meses!
Olá!
Postei essa semana um artigo falando sobre essa prorrogação e de fato se confirmou!
Teve alteração também
do cronograma das empresas do grupo 3, fase 3. Como mencionei no artigo
anterior o eSocial é muito dinâmico.
Quais são as alterações que já foram decididas?
"Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros."
Como vai ficar o
novo cronograma?
“Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da
obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no
Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho.”
Confira as alterações:
Evento
|
Nova data de
obrigatoriedade
|
Eventos
periódicos - Grupo 3
|
Janeiro/2020
|
Eventos de SST
– Grupo 1
|
|
Eventos de SST
– Grupo 2
|
Julho/2020
|
Eventos de SST
– Grupo 3
|
Janeiro/2021
|
Clique no link e acesse a notícia na íntegra https://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial
A publicação oficial deve ocorrer após o dia 28, vamos aguardar!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Novidade retirada da praça temporariamente: NDE 03/2019 da DIRF é suspensa
Olá!
O eSocial é dinâmico e cheio de surpresas, confesso que através dele aprendi
a desapegar e mudei meus paradigmas para não sofrer tanto.
Qual era o objetivo da NDE 03/2019
A “Nota de
Documentação Evolutiva – NDE” tinha como objetivo disponibilizar o leiaute dos
eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns
ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser
divulgado.
A novidade desta semana é a suspensão da NDE 03/2019 que tratava das
informações que impactam na DIRF, o motivo da suspensão temporária é a
simplificação do eSocial.
Vamos aguardar o que a simplificação vai nos apresentar.
Para maiores informações sobre a NDE 03/2019 clique aqui e clique
aqui
para ter acesso a notícia na íntegra.
Que bom que pensaram no retrabalho!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 3
Olá!
As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência de julho/2019.
Vamos conhecer?!
Quando inicia a fase 3 e qual competência é impactada?
Essa fase inicia no dia 10/07/2019 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos
periódicos a partir de 01/07/2019.
Para o sucesso desta etapa, precisamos
entender os prazos e os eventos.
Estes eventos devem ser enviados até
o dia de 15 (quinze), antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final
de semana.
O prazo previsto no MOS é o dia 07,
porém durante a implantação do eSocial o prazo passa para o dia 15.
Clique aqui
e verifique até quando o prazo do dia 15 é válido.
EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA
FASE 3:
S-1200 – Remuneração de trabalhador
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
- A primeira folha de pagamento
(remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência Julho/2019?
"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a
referente à competência de Julho/2019."
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do
trabalho
- Os pagamentos de
rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de Julho/2019?
"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao
eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de Julho/2019,
ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de Julho/2019."
S-1250 – Aquisição de produção rural
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019,
assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota
Fiscal."
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de Julho/2019, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."
S-1270 – Contratação de trabalhadores
avulsos não portuários
- Vamos enviar os valores de notas
fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/07/2019?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019,
assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1280 – Informações complementares
aos eventos periódicos
- As informações complementares aos
eventos periódicos são referentes a competência de Julho/2019?
"Devem
ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019, assim como
vocês fazem hoje na GFIP."
S-1300 – Contribuição sindical patronal
- Serão enviadas somente as
guias que serão pagas a partir do mês Julho/2019?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência Julho/2019.
Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada
contribuição."
Leia e compartilhe conhecimento!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
segunda-feira, 24 de junho de 2019
SST x eSocial: como vai ficar o cronograma?
Olá!
O SST está em pauta e queremos saber sobre o novo cronograma, sem a definição fica complicado tomar uma ação.
O SST entra em julho?
Haverá novo cronograma?
Quanto ao faseamento?
Como fica a entrega por parte das empresas desenvolvedoras de software?
Vou repassar a resposta que recebi hoje (24) e a fonte é segura.
Essa semana deve sair uma nota, onde para o grupo 1 fica desta forma:
Vamos aguardar a publicação oficial!
Nada de desanimar, continue trabalhando e avaliando tudo o que envolve os eventos do SST.
Sucesso!
O SST está em pauta e queremos saber sobre o novo cronograma, sem a definição fica complicado tomar uma ação.
O SST entra em julho?
Haverá novo cronograma?
Quanto ao faseamento?
Como fica a entrega por parte das empresas desenvolvedoras de software?
Vou repassar a resposta que recebi hoje (24) e a fonte é segura.
Essa semana deve sair uma nota, onde para o grupo 1 fica desta forma:
- S-2210 - CAT - outubro/2019;
- S-2220 e S-2240 - janeiro/2020.
Vamos aguardar a publicação oficial!
Nada de desanimar, continue trabalhando e avaliando tudo o que envolve os eventos do SST.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
terça-feira, 18 de junho de 2019
o eSocial vai acabar?
Muitos boatos sobre o fim do eSocial e fomos surpreendidos de forma positiva e ele não vai acabar. O que foi estabelecido pela portaria?
"Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:"
- Diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
- Estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
- Promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- Divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
- Elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
- Aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Quem vai compor o Comitê
Gestor?
O Comitê Gestor do eSocial será composto por um representante
titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e
entidade vinculada ao Ministério da Economia:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Instituto Nacional do Seguro Social.
“O Comitê Gestor será
coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de
seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de
Previdência e Trabalho.”
O que compete ao Comitê
Gestor?
Compete ao Comitê Gestor
do eSocial:
Propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
- Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
- Dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
- Dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
- Propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- Subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
- Propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
- Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
- Propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e
- Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
E a simplificação, quem é
responsável?
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e entidade a
que se o art. 2º desta Portaria, a definição de propostas para especificação,
desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua
simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da
publicação desta Portaria.
Quando a Portaria entra em
vigor?
- Quanto aos arts. 1º a 8º, no dia 28 de junho de 2019;
- Quanto ao art. 9º, na data de sua publicação.
Clique aqui
e acesse a Portaria 300.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Novidade na praça: Nova Nota técnica 14/2019 com ajustes de leiaute do eSocial versão 2.5
Olá!
Foi disponibilizada hoje (18) a Nota Técnica nº 14/2019
com as adequações realizadas com ajustes do leiaute versão 2.5.
Data prevista para implantação:
- Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
- Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.
Verifique também a exposição de
motivos das alterações de cada item:
Item da
Nota Técnica
|
Evento /
Tabela/ Regra/ Grupo / Campo
|
Exposição
de motivo da alteração
|
Item 1
|
S-1000 - Grupos {infoCadastro}:
criados campos {indPorte} (abaixo dos campos {indOpcCP})
|
Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para
permitir acesso ao módulo simplificado.
|
Item 2
|
S-1200 - Grupo {dmDev}: alterada ocorrência
|
Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores
devidos ao trabalhador.
|
Item 3
|
S-1200 - Grupo {infoComplCont}: alterada condição
|
Retirar ambiguidade da condição do grupo.
|
Item 4
|
S-1200 - Campo {dtAcConv}:
alterada validação.
|
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
|
Item 5
|
S-1250 - Grupo {ideProdutor}: alterada ocorrência
|
Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais
foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.
|
Item 6
|
S-2200 e S-2206 - Grupo {aprend}: alterada condição.
|
Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo
que pode ser preenchido apenas para aprendizes.
|
Item 7
|
S-2299 - Campo {dtAcConv}: alterada validação.
|
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
|
Item 8
|
S-2300 - Campo {dtAdmCed}: alterada validação.
|
Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
|
Item 9
|
S-2399 - Campo {pensAlim}: alterada validação.
|
Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do
leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em
período de versão anterior.
|
Item 10
|
S-5003 - Campos {remFGTS} e {remFGTSE}: incluída observação (após
validação).
|
Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o
desligamento não for dia útil.
|
Item 11
|
Tabela 11 - Código de Categoria [309]: alterados classificação
tributária e tipo de lotação tributária
|
Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de
cartório com código de categoria [309].
|
Item 12
|
REGRA_CARACTER_ ESPECIAL - Criar regra e incluí-la na validação dos
seguintes campos: S-1010: {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao}
S-1020: {codLotacao} no grupo {inclusao} S-1030: {codCargo} no grupo
{inclusao} S-1035: {codCarreira} no grupo {inclusao} S-1040: {codFuncao} no
grupo {inclusao} S-1050: {codHorContrat} no grupo {inclusao} S-1060: {codAmb}
no grupo {inclusao}
|
Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave
de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados
dos entes participantes.
|
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista
no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares
para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela
UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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