domingo, 3 de dezembro de 2017

O final de ano se aproxima e o nosso prazo para o eSocial está quase chegando, a sua empresa está preparada?

Olá,

Tivemos um ano cheio de novidades e de muito trabalho em 2017, onde 3 versões de leiaute do eSocial que foram divulgadas e isso gera muito trabalho para todos. 

Nos adequamos a cada versão divulgada, falo aqui dos profissionais de RH e das empresas desenvolvedoras de software, para conseguir entender e aplicar todas as novidades que foram introduzidas por estes novos leiautes.

Na linha do tempo temos estas versões publicadas em 2017:
  • Versão 2.3 publicada em 07/2017;
  • Versão 2.4 publicada em 09/2017;
  • Versão 2.4.01 publicada em 11/2017. 

Muitas das alterações decorrem de melhorias contínuas e o eSocial sempre terá novas versões, faz parte de todo o sistema, pois a legislação muda, e o eSocial também vai evoluindo na maturidade dos processos e informações.

O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018. O cronograma de implementação foi definido e dividido em 3 grupos. Cada empresa deve se adequar ao prazo estabelecido e organizar o envio dos eventos de acordo com cada fase.


Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
Em julho foi publicada a Reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 - DOU 1 de 14.07.2017 e que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

Para complementar a Reforma Trabalhista tivemos a publicação da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em que houveram alterações pontuais como:
  • Jornada 12 x 36;
  • Dano extrapatrimonial;
  • Trabalho insalubre da gestante;
  • Trabalhador autônomo;
  • Detalhamento do contrato de trabalho Intermitente;
  • Importâncias computadas como salário;
  • Gorjetas;
  • Prêmios;
  • Representante dos empregados no local de trabalho;
  • Prevalência da negociação coletiva;
  • Negociação do adicional de Insalubridade;
  • Questionamento de cláusulas negociais;
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias para todos os trabalhadores independentemente da modalidade contratual.

E as alterações não param por aí. 
Tivemos alterações nos aplicativos do SEFIP e da GRRF para atender a Reforma Trabalhista, as principais alterações foram:
  • Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
  • Extinção do o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador; 
  • Alteração do prazo de recolhimento rescisório.
Vejo que estamos findando este ano com muito trabalho e não podemos esquecer que haverá modificações nos aplicativos da RAIS e DIRF.

A nossa vida profissional, diante de tudo isso é muito dinâmica!

Cada vez mais temos de nos adequar e estar atualizados.

- Este momento é muito especial para os profissionais de RH e digo: aproveitem esta oportunidade!

O eSocial é uma ótima oportunidade para que os bons profissionais se destaquem no mercado de trabalho e que sejam reconhecidos por seus atuais empregadores.

A Boa Sorte é você que conquista!
Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...