Olá,
Quando achamos que estamos dominando o assunto, somos surpreendidos
com uma nova versão!
A novidade de hoje é a aprovação pelo Comitê Gestor do eSocial do Manual e da versão 2.4.02 dos leiautes.
A vida segue e o que temos de aprender é que novas versões
vão fazer parte da nossa vida.
Vamos arregaçar as mangas e verificar o
que mudou.
Não podemos passar batidos pelo manual e pelos leiautes,
lembre-se que eles são o nosso guia.
Algumas mudanças pontuais no Manual, que vão gerar mudanças na geração de dados e confirmam os prazos de envio.
No evento S-2200 no campo observação foi retirada a informação dos treinamentos e a nova redação do item 47 contempla somente os exames toxicológicos.
47) O empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se, como exemplo:
Houve alteração no prazo de envio do evento S-2190 e deve ser enviado até o final do dia imediatamente
anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No
caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos
eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é
o próprio dia da admissão.
Algumas mudanças pontuais no Manual, que vão gerar mudanças na geração de dados e confirmam os prazos de envio.
No evento S-2200 no campo observação foi retirada a informação dos treinamentos e a nova redação do item 47 contempla somente os exames toxicológicos.
47) O empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se, como exemplo:
a) informações relativas à
realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de
motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do
transporte rodoviário de cargas, destacando o código do exame toxicológico, a
data de realização do exame (dia, mês e ano), o CNPJ do Laboratório, o número
do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame. O
código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato:
AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número
sequencial do exame. A informação deve corresponder ao exame realizado na
admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da
obrigatoriedade de utilização do eSocial.
Outra alteração de prazo de envio ocorreu no evento S-2200 e deverá ser transmitido antes do envio de qualquer
evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os
seguintes prazos:
a)
até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio
dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês
anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento
relativo ao empregado;
b)
até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os
empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de
envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista,
ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de
admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro
Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia
útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da
transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c)
no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data
do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do
regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para
o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou
antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.
E por fim a alteração no prazo de envio do evento S-2300 e deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do
evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do
“S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência
Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse
trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do
início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o
prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início
dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao
trabalhador.
Vejam a notícia na íntegra neste link: Nova versão do leiaute do eSocial versão 2.4.02
Sucesso!
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