segunda-feira, 23 de abril de 2018

eSocial: Vamos desvendar as informações dos autônomos?


Olá,


Temos muitas dúvidas sobre este tipo de vínculo e também com a informações.

Geralmente os cadastros estão incompletos e por isso surge muita insegurança, pois o contato com este tipo de empregado geralmente é mais difícil.

Os autônomos estão cadastrados no sistema da folha de pagamento?

Esta informação é importante. Que sistema vai gerar estas informações?

- Muitas empresas possuem este cadastro no sistema da folha de pagamento, outras geram os dados de outro sistema e importam no sistema da folha.

“Este é um ponto importante para avaliar. ”

Qual evento será responsável pelo envio das informações dos autônomos?

- É mais prático e simples gerar a informação somente quando elas acontecem, ou seja, quando existe o pagamento para ente tipo de trabalhador sem vínculo empregatício.

“A minha dica é informá-los no evento S-1200, neste evento tem um grupo de informação para os trabalhadores sem vínculo de empregado – TSV”

Se é mais simples, quais são as informações obrigatórias?

Tem um grupo de informações que é preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração se refere a trabalhador cuja categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de "trabalhador sem vínculo".

No caso das categorias em que o envio do evento TSV é opcional, o preenchimento do grupo somente é exigido se não houver evento TSV Início correspondente (cpf + categoria).

As informações são necessárias para correta identificação do trabalhador e são:

•       Nome do Trabalhador.

•       Data de nascimento.

•       Número do CPF do trabalhador.

•       NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

•       Classificação Brasileira de Ocupação - CBO.

•       Categoria do trabalhador no cadastro dos Autônomos

•       Natureza da atividade, conforme opções abaixo:

        1 - Trabalho Urbano.

        2 - Trabalho Rural.

Atenção! O campo deve ser preenchido apenas se atendida uma das condições a seguir apresentadas: 

a) a classificação tributária for igual a [06, 07, 08];

b) a classificação tributária for igual a [21,22] e exista remuneração para o trabalhador vinculada a um CAEPF de atividade rural.

•       Quantidade de dias trabalhados:

Informação prestada exclusivamente pelo Segurado Especial em caso de contratação de Contribuinte Individual, indicando a quantidade de dias trabalhados pelo mesmo.

Só pode ser preenchido se a classificação tributária é igual a 22 - Segurado Especial  e exista remuneração exclusivamente na categoria 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. Neste caso, preencher com um número entre 1 e 31.

O MEI deve ser informado?

Devem ser informados se enquadrados no Art. 18-B da Lei Complementar nº 147, de 2014.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.     

§ 1º  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de:

•       Hidráulica.

•       Eletricidade.

•       Pintura.

•       Alvenaria.

•       Carpintaria.

•       Manutenção ou reparo de veículos.  

Não esqueça de fazer a qualificação cadastral deste grupo de trabalhadores!

Temos também as informações de múltiplos vínculos, este registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades para definição do limite do salário-de-contribuição e da alíquota a ser aplicada no desconto da contribuição previdenciária.

Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:

1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;

2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;

3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).

Informe também o número do CNPJ do empregador e o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração.

Parece simples, mas não é!

Vamos revisar os processos de trabalho, check list, sistema e ler manual!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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