Olá,
Temos muitas dúvidas sobre este tipo de vínculo e também com a informações.
Geralmente os cadastros estão incompletos e por isso surge muita insegurança, pois o contato com este tipo de empregado geralmente é mais difícil.
Os autônomos estão cadastrados no sistema da folha de pagamento?
Esta informação é importante. Que sistema vai gerar estas informações?
- Muitas empresas possuem este cadastro no sistema da folha de pagamento, outras geram os dados de outro sistema e importam no sistema da folha.
“Este é um ponto importante para avaliar. ”
Qual evento será responsável pelo envio das informações dos autônomos?
- É mais prático e simples gerar a informação somente quando elas acontecem, ou seja, quando existe o pagamento para ente tipo de trabalhador sem vínculo empregatício.
“A minha dica é informá-los no evento S-1200, neste evento tem um grupo de informação para os trabalhadores sem vínculo de empregado – TSV”
Se é mais simples, quais são as informações obrigatórias?
Tem um grupo de informações que é preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração se refere a trabalhador cuja categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de "trabalhador sem vínculo".
No caso das categorias em que o envio do evento TSV é opcional, o preenchimento do grupo somente é exigido se não houver evento TSV Início correspondente (cpf + categoria).
As informações são necessárias para correta identificação do trabalhador e são:
• Nome do Trabalhador.
• Data de nascimento.
• Número do CPF do trabalhador.
• NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.
• Classificação Brasileira de Ocupação - CBO.
• Categoria do trabalhador no cadastro dos Autônomos
• Natureza da atividade, conforme opções abaixo:
1 - Trabalho Urbano.
2 - Trabalho Rural.
Atenção! O campo deve ser preenchido apenas se atendida uma das condições a seguir apresentadas:
a) a classificação tributária for igual a [06, 07, 08];
b) a classificação tributária for igual a [21,22] e exista remuneração para o trabalhador vinculada a um CAEPF de atividade rural.
• Quantidade de dias trabalhados:
Informação prestada exclusivamente pelo Segurado Especial em caso de contratação de Contribuinte Individual, indicando a quantidade de dias trabalhados pelo mesmo.
Só pode ser preenchido se a classificação tributária é igual a 22 - Segurado Especial e exista remuneração exclusivamente na categoria 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. Neste caso, preencher com um número entre 1 e 31.
O MEI deve ser informado?
Devem ser informados se enquadrados no Art. 18-B da Lei Complementar nº 147, de 2014.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de:
• Hidráulica.
• Eletricidade.
• Pintura.
• Alvenaria.
• Carpintaria.
• Manutenção ou reparo de veículos.
Não esqueça de fazer a qualificação cadastral deste grupo de trabalhadores!
Temos também as informações de múltiplos vínculos, este registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades para definição do limite do salário-de-contribuição e da alíquota a ser aplicada no desconto da contribuição previdenciária.
Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;
2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;
3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).
Informe também o número do CNPJ do empregador e o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração.
Parece simples, mas não é!
Vamos revisar os processos de trabalho, check list, sistema e ler manual!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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