quinta-feira, 31 de maio de 2018

eSocial: Vamos às novidades nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST


Olá,

Temos novidades no eSocial, todas as evoluções serão inicialmente publicadas através de NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA – NDE, desta forma os desenvolvedores passam a conhecer as regras e alterações, para que possam se preparar com antecedência.

Conheça a primeira NDE que está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018.

O objetivo da NDE é disponibilizar o leiaute dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

“Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.”

Como já temos um leiaute em produção a estabilidade é garantida desta forma.

Vamos às novidades nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Para entender melhor tudo o que mudou precisamos saber os impactos, vamos lá então:

- Mudou leiautes, tabelas e regras de validação dos eventos.

O prazo de implantação do SST mudou?

- Temos de lembrar que o prazo para o envio destes eventos não mudou, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial e continua sendo:
  • Ambiente de produção restrita: 03/10/2018.
  • Ambiente de produção: 08/01/2019.
Que alterações foram disponibilizadas?
  •       Leiautes: Anexo I da NDE nº 01/2018.
  •       Tabelas: Anexo II da NDE nº 01/2018.
  •        Regras de validação: Anexo III da NDE nº 01/2018.
Houve a inclusão de novos eventos?

- Sim. Tivemos a criação de dois que são:
  •         S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção.
  •         S-2245 - Treinamentos e Capacitações. 
Quais eventos foram excluídos?

- Houve a exclusão do evento S-2241 e as informações referentes a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão prestadas no evento S-2240.

Pelo que podemos perceber temos também alterações em alguns eventos, quais eventos sofreram alterações?
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. 
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
Se temos alterações nos eventos que citam novas tabelas, temos também novas tabelas, quais são?
  • Tabela 27 - procedimentos diagnósticos. 
  • Tabela 28 - atividades periculosas, insalubres e/ou especiais.
  • Tabela 29 - treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST.
  • Tabela 30 - programas, planos e documentos de SST.
Diante de tantas alterações, tivemos também alterações e exclusões na regras, vamos estudar!?    

    Analisando tantas alterações, inclusões e exclusões, percebo que alguns eventos precisam praticamente ser refeitos. 

    Aqueles que imaginavam estar preparados para fase 5 do eSocial, já podem arregaçar as mangas e começar a trabalhar duro para implementar tudo o que está proposto acima.

    E você, clinica que presta serviço para as empresas deve também avaliar e ajustar os XML destes eventos. 

    Profissional de RH e da área de SST a nós cabe a tarefa de estudar de novos os impactos destas alterações e ver quais ações devem ser tomadas no que tange a processos, sistemas e terceiros. 

    Quando achamos que estamos dominando tudo, temos novidades e temos de reaprender. É isso que nos desafia e nos faz crescer!  

    Vamos lá.

    Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.






2 comentários:

  1. Bom dia Marta Pierina Verona! Com relação aos eventos S-1065 e S-2245 tenho uma dúvida. As informações que iremos repassar através do eSocial devem ser desde a admissão dos trabalhadores ou só a partir desta data? Digo isso pois o volume de informação é muito grande com relação aos EPI´s e treinamentos e capacitações!

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    1. Olá, essas informações serão obrigatórias somente a partir de 01/2019.

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