Olá!
Os eventos não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial.
Vamos desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2?
Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar
atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova
obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.
Veja alguns exemplos de eventos e prazos:
Evento S-2200 –
Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:
1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/10/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até
31/10/2018.
2) Empregados admitidos no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/10/2018.
3) Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.
4) Empregado transferido no dia 10/10/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio:
transmitir até o dia 07/11/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer
outro evento relativo ao empregado.
Evento - S-2205 - Alterações de dados cadastrais do
trabalhador.
Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia
10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.
Evento S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 16/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.
Evento S-2230
– Afastamento temporário.
Um afastamento por férias – período de gozo: 15/10/2018 até 24/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Um afastamento por férias – período de gozo: 15/10/2018 até 24/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2250 –
Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 01/10/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado.
2) Aviso trabalhado concedido no dia 16/10/2018.
Prazo do envio: até o dia 25/10/2018.
Evento S-2298 – Reintegração.
Funcionário reintegrado no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2299 – Desligamento.
1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 16/10/2018 o prazo do envio é até o dia 25/10/2018.
2) Desligamento por sucessão no dia 10/10/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
1) Empregados sem vínculo ativos até 09/10/2018 o prazo do envio é de 10/10/2018 até 31/10/2018.
2) Estagiário com início no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário -
alteração contratual.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário
(término).
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Sucesso!
Marta Pierina Verona -
Consultora de aplicação e especialista no eSocial,
atua na empresa Metadados, empresa
especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em
Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS.
Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados.
Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com
consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial.
Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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