terça-feira, 10 de setembro de 2019

Nota Técnica nº 15/2019 (revisada) com ajustes dos leiautes versão 2.5 do eSocial


Olá!
A Nota Técnica 15/2019  tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019.
Ela passou por uma revisão e foi publicada no portal do eSocial no dia 09 de setembro de 2019, clique aqui para acessar.
O que mudou nesta revisão?
Agora temos as datas para implementação.
Vamos conhecer!
Qual é a previsão da implantação?
• Ambiente de produção restrita: 08/10/2019.
• Ambiente de produção: 11/11/2019.
Quais são os novos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD?
Nesta revisão foram publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Esquemas XSD (atualizados).
Nesta revisão tivemos algumas alterações e estão elencadas no item 5 da Nota Técnica 15/2019 revisada.
Quais foram as alterações realizadas na Nota Técnica 15/2019 de 09 de setembro de 2019?
Nesta revisão divulgada no dia 09 de setembro de 2019 tivemos estas alterações:
Evento
Descrição da alteração
Impacto
S-1200
S-2299
S-2399

Campo {remunOutrEmpr/codCateg} – alterada ocorrência.
Preencha com o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração, conforme Tabela 1. Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).
Campo {remunOutrEmpr/vlrRemunOE} – alteradas ocorrência e validação.
Preencha com o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição do segurado. Validação: Deve ser maior que zero.
S-5001
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5001 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
Campo {vrCpSeg} – alterada validação.
Valor da contribuição do segurado, devida à Previdência Social, calculada segundo as regras da legislação em vigor, por CR. Validação:
1. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [3], {vrCpSeg} = 0, portanto não há CR.
2. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [1,2], efetuar o somatório das ocorrências do campo {vlrRemunOE} e o somatório de {valor} quando {tpValor} = [11,12,13,14,19] do grupo {infoBaseCS}, resultando em [TotalRemun]. Este procedimento visa a identificação da alíquota aplicável:
 2.1. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [1] aplicar a alíquota conforme a categoria do segurado sobre a remuneração paga pelo declarante (somatório de {valor} quando {tpValor} = [11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS}), observando o limite máximo do salário de contribuição.  
2.2. Se {indMV} do S-1200/S-2299/S-2399 = [2]:
a) se [TotalRemun] ultrapassar o limite máximo do Salário de Contribuição, aplicar a alíquota conforme a categoria do segurado sobre a diferença entre o referido limite máximo e o somatório das ocorrências do campo {vlrRemunOE};
b) se [TotalRemun] for inferior ao limite máximo do Salário de Contribuição:
b1) Para as categorias empregado/avulso/agente público: somar {vlrRemunOE} destas mesmas categorias com o somatório de {valor} quando {tpValor}=[11, 12, 13, 14, 19] do grupo {infoBaseCS} e aplicar a alíquota conforme a categoria do segurado sobre a remuneração paga pelo declarante.  
b2) Para categoria contribuinte individual: aplicar a alíquota referente a [TotalRemun], conforme a categoria do segurado, sobre a remuneração paga pelo declarante (somatório de {valor} quando {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS}).
3. Se não informado o grupo {infoMV} do S-1200/S-2299/S-2399:
a) se o trabalhador presta serviço para a empresa declarante em apenas uma categoria {codCateg}, efetuar o somatório de {valor} qdo {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} e aplicar a alíquota conforme a categoria.
b) se o trabalhador presta serviço para a empresa declarante em mais de uma categoria {codCateg}:
I. efetuar o somatório de {valor} qdo {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} para todas as categorias de segurado empregado/avulso/agente público e aplicar a alíquota correta conforme faixa salarial observado o limite máximo do salário de contribuição;
II. Caso o somatório do item I não tenha atingido o limite máximo do salário de contribuição, efetuar o somatório de {valor} qdo {tpValor}=[11,12,13,14,19], do grupo {infoBaseCS} para todas as categorias diferentes de segurado empregado e aplicar a alíquota correta conforme a categoria, observado o limite máximo do salário de contribuição.
OBS.:
a) No caso de {indapur}=[1], o cálculo deve ser efetuado separadamente para {ind13}= [0]  e {ind13}=[1]. A soma de ambos cálculos deve correspondente ao valor {vrCpSeg}.
b) Aplica-se a alíquota de 20% para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador pertencente às categorias 731 ou 734, quando o Empregador for Cooperativa de Trabalho ({indCoop}=[1]), ou pertencente à categoria "Contribuinte Individual", quando o Empregador tiver classificação tributária ({classTrib}) = [70,80]. Caso o trabalhador receba remuneração da empresa em outra categoria de contribuinte individual (7XX), primeiro deve ser aplicado o desconto sobre essa categoria (7XX) e depois sobre a remuneração das categorias 731 ou 734, observando o teto do salário de contribuição.
c) {vrCpSeg} deve ser igual a {vrDescSeg} nas seguintes situações:  
c1) se houver informações em {infoPerAnt} na composição de {infoBaseCS/valor};  
c2) se houver informação de {procJudTrab} com {tpTrib} = [2] nos eventos que contenham informações de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399);  
c3) se houver processo do empregador informado em S-1010, contestando incidência de contribuição previdenciária em rubricas utilizadas na composição da remuneração do trabalhador; 
c4) se, no período de apuração mensal, houver remuneração referente a 13º salário ({codIncCP} = [12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94]). Nesse caso, o campo {vrCpSeg} será igual ao valor calculado sobre a remuneração mensal acrescido do desconto sobre a remuneração relativa a 13° salário informado pelo empregador.
d) No caso de trabalhador categoria = [102], utilizar somente a alíquota de 8%, observando o limite máximo do salário de contribuição;
e) No caso de empregador com {classTrib} = [21,60], não calcular para a categoria contribuinte individual (grupo 700). O valor deve ser zerado;
f) Não calcular quando a categoria do trabalhador for [741] (MEI). O valor deve ser zerado.
g) Não calcular quando a lotação tributária for [91]. O valor deve ser zerado.

S-5002
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5002 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
S-5003
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5003 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
Campo {remFGTS} – alterada validação.

S-5011
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5011 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
S-5012
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5012 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
S-5013
Campo {Id} – excluída REGRA_VALIDA_ID_EVENTO.
No evento S-5013 a identificação única do evento, campo {Id} . O campo {Id} permanece, porém, a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO foi excluída.
Tabelas
Descrição da alteração
Impacto
03
Alterado término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951]
9950 - Horas extraordinárias - Banco de horas e 9951 - Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas possuem uma data de término de 31/10/2019, isso significa que esta informação a partir de 01/11/2019 não fará mais parte do eSocial.
19
Alterada descrição do motivo de desligamento [18].
A descrição do motivo de desligamento 18 passou para “Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente”.
Não esqueça de avaliar a Nota Técnica 15/2019, acesse também este artigo para saber mais sobre a Modernização do eSocial.
Temos pouco tempo, pois novembro está bem próximo.
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.






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