Olá!
Estamos ansiosos pela Medida Provisória que trará novidades acerca do novo cálculo do imposto de renda.
Vou explicar pra você sobre esse Novo cálculo de Imposto de Renda - Desconto Simplificado, porém ainda não é oficial.
Leia mais...
Primeiro vamos olhar a Nota de esclarecimento da Receita Federal , onde a última atualização da tabela do IR foi em 2015.
Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de
recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha
até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja,
para quem ganha até R$ 2.640,00.
Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e
outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados
pelo IRPF.
Desconto Simplificado: Como funciona?
O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem
direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes,
alimentos) não será prejudicado.
RH trabalhe essa comunicação com os empregados!
Já está em vigor?
Não. Está previsto para 01 de maio de 2023, porém
estamos aguardando a Medida Provisória.
A MP tem validade por 120 dias, então pode ou não ser
convertida em lei.
Sem a MP nada disso terá validade!
Vai mudar a tabela? Sim. Sem a MP nada disso terá validade!
Como será o novo cálculo?
- Alteração da primeira
faixa.
- Possibilidade de usar um
dedução mensal fixa de R$528,00 em substituição as deduções legais
(previdência, dependentes, alimentos)
- O desconto simplificado
corresponde a 25% da primeira faixa, onde: R$2.112,00 x 25% = R$528,00
Esse desconto simplificado já existe na DAA.
Comparativo entre os cálculos
Cálculo normal |
|
Salário |
3500,00 |
INSS |
329,00 |
Deduções legais (não possui dependentes) |
329,00 |
Base bruta de imposto de renda |
3500,00 |
Base líquida de imposto de renda |
3171,00 |
IRRF sem opção |
105,25 |
Cálculo opção desconto simplificado |
|
Salário |
3500,00 |
INSS |
329,00 |
Deduções legais (não possui dependentes) |
329,00 |
Opção desconto simplificado |
528,00 |
Base bruta de imposto de renda |
3500,00 |
Base líquida de imposto de renda |
2972,00 |
IRRF opção desconto simplificado |
75,40 |
Muda algo no eSocial, na DCTFWeb, na DIRF e informe de rendimentos?
Não muda nada!
Será aplicado para rendimentos exclusivo de fonte?
Não. Olhando para a DAA – Declaração de Ajuste Anual
o desconto simplificado é aplicado sobre para os rendimentos tributáveis.
RRA, 13º salário e PLR.
Quanto a folha de 04/2023 paga em maio calcule com a regra sem a aplicação do desconto simplificado, pois a DAA recalcula o imposto do ano e não teremos tempo hábil para implementar visto que a MP nem foi divulgada.
GENTE
SE A MP NÃO SAIR DELETEM ISSO DA CABEÇA DE VOCÊS!!! RSRSRSRSRS
Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP.
Instagram: @martapierinaverona
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/
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