sexta-feira, 28 de abril de 2023

Novo cálculo de Imposto de Renda - Desconto Simplificado - Maio/2023


Olá!

Estamos ansiosos pela Medida Provisória que trará novidades acerca do novo cálculo do imposto de renda.

Vou explicar pra você sobre esse Novo cálculo de Imposto de Renda - Desconto Simplificado, porém ainda não é oficial. 

Leia mais...

Primeiro vamos olhar a Nota de esclarecimento da Receita Federal , onde a  última atualização da tabela do IR foi em 2015.

Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo IRPF.

 Depois vem nossas dúvidas, vou responder algumas dúvidas.

Desconto Simplificado: Como funciona?

 A faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

RH trabalhe essa comunicação com os empregados! 

Já está em vigor? 

Não. Está previsto para 01 de maio de 2023, porém estamos aguardando a Medida Provisória.

A MP tem validade por 120 dias, então pode ou não ser convertida em lei.

Sem a MP nada disso terá validade! 

Vai mudar a tabela? Sim. Sem a MP nada disso terá validade! 


Como será o novo cálculo? 

  • Alteração da primeira faixa.
  • Possibilidade de usar um dedução mensal fixa de R$528,00 em substituição as deduções legais (previdência, dependentes, alimentos)
  • O desconto simplificado corresponde a 25% da primeira faixa, onde: R$2.112,00 x 25% = R$528,00

Esse desconto simplificado já existe na DAA. 

Comparativo entre os cálculos 

Cálculo normal

Salário

3500,00

INSS

329,00

Deduções legais (não possui dependentes)

329,00

Base bruta de imposto de renda

3500,00

Base líquida de imposto de renda

3171,00

IRRF sem opção

105,25

Cálculo opção desconto simplificado

Salário

3500,00

INSS

329,00

Deduções legais (não possui dependentes)

329,00

Opção desconto simplificado

528,00

Base bruta de imposto de renda

3500,00

Base líquida de imposto de renda

2972,00

IRRF opção desconto simplificado

75,40

Muda algo no eSocial, na DCTFWeb, na DIRF e informe de rendimentos? 

Não muda nada! 

Será aplicado para rendimentos exclusivo de fonte? 

Não. Olhando para a DAA – Declaração de Ajuste Anual o desconto simplificado é aplicado sobre para os rendimentos tributáveis.

RRA, 13º salário e PLR. 

Quanto a folha de 04/2023 paga em maio calcule com a regra sem a aplicação do desconto simplificado, pois a DAA recalcula o imposto do ano e não teremos tempo hábil para implementar visto que a MP nem foi divulgada. 

GENTE SE A MP NÃO SAIR DELETEM ISSO DA CABEÇA DE VOCÊS!!! RSRSRSRSRS

Beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP. 

Instagram: @martapierinaverona

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marta-pierina-verona-ba32692a/


 

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