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@martapierinaverona
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
Olá! Após mais de um ano da implantação do Crédito do Trabalhador (eConsignado), a Dataprev e os órgãos envolvidos vêm promovendo ajustes operacionais para tornar o processo mais aderente à realidade das rescisões contratuais. Recentemente, alterações foram publicadas no Manual da Dataprev e divulgadas em comunicados oficiais, trazendo novas regras para o cálculo do desconto do empréstimo consignado no desligamento do trabalhador. No entanto, é importante destacar: as mudanças ainda dependem de regulamentação oficial por meio de Portaria para produzirem efeitos obrigatórios. Por que essas alterações estão sendo propostas? O objetivo é tornar o cálculo do desconto em rescisão mais alinhado à realidade do contrato de empréstimo e das verbas rescisórias disponíveis. As mudanças buscam: Melhorar o processo de desligamento; Reduzir divergências no cálculo dos descontos; Considerar o saldo devedor atualizado do contrato; Ampliar as possibilidades de garantia da operação de crédito. Primeira ...
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
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