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@martapierinaverona
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
Olá! No dia a dia do Departamento Pessoal e da rotina de conferência das obrigações do eSocial, pequenos detalhes técnicos podem gerar grandes impactos no resultado final: informes de rendimentos inconsistentes, cruzamentos fiscais incorretos e até riscos de autuação. Um desses pontos críticos envolve o uso indevido do código 79 , referente à classificação de IRRF(tabela 21) no evento S-1010. Nos últimos dias, identifiquei que algumas bases informativas — como INSS, FGTS e IRRF — foram enviadas ao eSocial com o código 79 de forma inadequada , o que exigiu uma reavaliação completa do entendimento dessa classificação. E a pergunta que surgiu foi: “A revisão envolve apenas as bases de IRRF, INSS e FGTS?”
Olá! Agora vamos ver a "Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF". Você já analisou esta tabela e o impacto na parametrização do evento S-1010? Avalie o impacto no sistema da folha de pagamento e coloque as mãos na massa o prazo está curto! Vamos conhecer?
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