terça-feira, 27 de dezembro de 2016
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
eSocial e as informações da Saúde e Segurança do Trabalhador - SST: EPC e EPI fazem parte destes eventos
O "EPC - Equipamento de Proteção Coletiva" e o "EPI - Equipamento de Proteção Individual" são obrigações do empregador que devem ser informadas para o eSocial.
Você já analisou as informações que devem ser enviadas para o eSocial?
Está na hora de começar a analisar e trabalhar estas informações, caso você ainda não tenha tomado nenhuma ação, segue dicas sobre o que devemos informar. Vamos colocar a mão na massa e desvendar isso!
- Vamos D O M I N A R o eSocial!
Em qual evento deverá ser gerada a informação do EPC e do EPI?
Dentro do evento S-2240 há um grupo de informações que contemplam o EPC e o EPI.
Esta informação faz parte do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
Quais são as informações que você deve informar sobre o EPC e o EPI?
Vou destacar pra você algumas informações:
· Utilização do EPC e EPI.
· Sua eficácia.
· Certificado de aprovação do EPI.
· Prazo de validade.
Existem outros!
Para saber o detalhamento deste evento (S-2240) é muito importante que seja analisado o layout disponível na página do eSocial em documentação técnica, nele você saberá de todos os detalhes.
Os dados que vamos enviar devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego e requer de nós, muita atenção e responsabilidade.
Sempre que for incluído, alterado ou encerrado algum dado, que altera as informações citadas no layout sobre o EPC e o EPI, isto deve ser informado para o eSocial (possui um prazo para o envio).
As informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do empregado.
Lembre-se, dentro deste evento existem outras informações, falamos aqui apenas de um grupo de informações, EPC e EPI.
Sucesso!
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
eSocial na reta final, você está atrasado?
Muitas empresas já iniciaram a implementação do projeto
eSocial e já estão adequando os processos,
gerando também mudança de cultura e com isso ocorre a quebra de paradigmas.
Para esse grupo que já tomou ciência do eSocial, parabéns! Estão no caminho certo!
Para aqueles profissionais que ainda não fizeram nada, o prazo é curto
demais! Comecem logo, antes que sejam obrigados a fazer sem organização e planejamento, e o que é pior, sem
segurança!
O sucesso começa com o planejamento, estudo, capacitação e
envolvimento das equipes!
E quanto ao prazo?
Você tem TREZE ou DEZENOVE meses para se preparar para o eSocial?
O prazo de TREZE meses aplica-se para todos os empregadores
e contribuintes, que em 2016 tiveram um faturamento superior a 78 milhões. Essas são
as empresas que possuem um maior número de empregados e que também possuem processos
mais definidos e organizados, devido a estrutura, parece que fica mais fácil
implementar o eSocial.
Para os demais empregadores e contribuintes, o prazo de DEZENOVE MESES aplica-se para os que tiveram um
faturamento inferior a 78 milhões em 2016. Esses possuem 6 meses a mais em relação ao grupo citado
acima, este grupo requer uma maior atenção.
Para ambos os grupos é necessário observar:
Planejamento,
projeto, sensibilização, capacitação, revisão
de legislação, estudo do manual, mudança de cultura, trabalhar a comunicação e
envolver os profissionais.
É necessário tornar claro para todas as pessoas envolvidas, que existem dados, processos, legislação, sistema, multas e que todos devem
saber sobre os impactos que o envio incorreto de informações pode gerar e as
penalidades previstas.
Temos de funcionar como uma engrenagem, se um falhar, parte
do processo fica comprometido!
Fica mais fácil cobrar quando todos são sabedores do
assunto!
A comunicação deve ser vista de forma estratégica nesta fase, é através dela que começamos a semear a mudança!
Quando você pode começar a realizar os testes?
Em julho de 2017 você terá um ambiente para esta finalidade
e pode enviar as informações para o eSocial, porém para enviar, elas devem
estar cadastradas no sistema de folha utilizado por sua empresa, então o prazo
é curto!
Lembre-se que a mudança de cultura e processos requer tempo e
leva no mínimo de 6 a 12 meses, então coloque a mão na massa agora!
E quanto ao software
de folha de pagamento?
Ele está preparado para o eSocial?
Você sabe onde
parametrizar os eventos que devem ser enviados para o eSocial?
Não basta ter um bom sistema de folha de pagamento, o
usuário deve conhecer tudo que o envolve o eSocial e as informações são de responsabilidade
de cada usuário/cliente.
Para isto, nesta fase, a capacitação faz a diferença. Busque
conhecer como o sistema vai gerar estas informações. Também é importante saber, quais são os campos que foram criados para atender ao eSocial e preenchê-los.
Aqui a segurança e credibilidade fazem a diferença!
O eSocial
não é um projeto simples de implementar dentro de uma empresa ou escritório
de contabilidade, portanto este novo sistema deve ser objeto de estudo de todos
os profissionais envolvidos.
Faça a sua parte!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
eSocial: O que posso fazer para obter segurança neste novo projeto que vem por aí?
Para obter essa segurança é
necessário estudar, participar de capacitações, palestras e fóruns.
Entender quais serão as
informações que devem enviadas para o eSocial e mudar a nossa rotina de
trabalho, modernizando assim a nossa gestão de pessoas.
Vejam que temos muito trabalho
pela frente e mudança de cultura requer tempo!
A dica é: vamos estudar e nos
reciclar para ter uma visão crítica de tudo.
Não espere, faça a sua parte!
Marta Pierina Verona
domingo, 27 de novembro de 2016
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
DIRF - Receita antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017
Foi publicada hoje no diário
Oficial da União a InstruçãoNormativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 defevereiro que dispõe sobre a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf
2017.
Esse ato
normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores:
1) Antecipa o prazo
de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017.
2) Obriga a
identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Como você está tratando a tributação do INSS sobre a rubrica “Aviso Prévio Indenizado”?
A atual legislação e suas práticas muitas vezes
cria dúvidas. É por isso que deve ser estudada o tempo todo, para que a
aplicação na empresa seja sempre eficiente. Sem margens para erros.
Precisamos atuar com total segurança nas tomadas
de decisão, para evitar divergências junto ao fisco!
A dúvida reside em: devo tributar de INSS sobre o
aviso prévio indenizado?
Tivemos em 2009 uma alteração introduzida pelo
Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revoga a alínea f do inciso V
do § 9o do art. 214, do Regulamento da
Previdência Social - Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, retirando do rol de
verbas que “Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente” o aviso
prévio indenizado e a partir daí passamos a tributar o INSS sobre o Aviso
prévio indenizado.
Desde então muitas empresas e sindicatos
ingressaram com ações questionando esta tributação e sempre com êxito, isto é,
com ganho de causa. Por isso através da NOTA PGFN Nº 485/2016, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer ou contestar no que tange
aos processos que tratam sobre a incidência do INSS sobra o Aviso Prévio
Indenizado.
Podemos simplesmente retirar a tributação do INSS
sobre o aviso prévio indenizado?
Não podemos deixar de tributar o INSS olhando
somente para a nota 485/2016!
É arriscado as empresas pararem de tributar o
INSS sem qualquer amparo judicial através de liminar por exemplo, ou mudança na
legislação atual onde o decreto 6727/09 deixa de ter efeito.
Temos alguns canais onde podemos consultar a
tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado que são:
·
Site da Receita:
Tabela de Incidência de Contribuição.
·
Manual do eSocial
versão 2.2, como nas versões anteriores (2.0 e 2.1).
·
Manual do SEFIP 8.4
que existe antes de 2009 e que não sofreu alteração após a publicação do
Decreto 6727/2009 e que também está sem tributação do INSS.
Todas estas fontes de consulta apontam o aviso
prévio indenizado sem a incidência de INSS.
O que podemos fazer para ter segurança?
Quantas dúvidas temos acerca deste assunto? A empresa
deve fazer uma solução de consulta junto ao fisco para ter certeza da
incidência de INSS sobre esta rubrica, lembrando que a solução de consulta vale
somente para aquela empresa.
Cada empresa deve enviar a sua solução de
consulta!
Tudo tem de ser prático e simples!
Falo de informações transparentes e que não levem
a empresa a cometer erros por essas dúbias interpretações. Acredito que temos
muitas empresas querendo fazer o recolhimento de forma correta e com segurança!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Conheça os impactos do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalhador
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio das informações do empregador com relação aos seus empregados. Ele vem ao encontro do anseio dos profissionais e empresas quanto à eliminação da redundância de informações, modernização na gestão de pessoas e reforço no cumprimento da legislação.
Trata-se de uma grande mudança na forma de transmissão dos dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador. Acompanhe o post de hoje e fique por dentro!
Acesse o link e veja a notícia: http://www.conteudosaudeocupacional.com.br/?p=42/conheca-os-impactos-do-esocial-na-saude-e-seguranca-do-trabalhador/?5
segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Empregadores Domésticos – o prazo para pagamento da guia DAE de outubro termina hoje, segunda-feira, dia 07/11/2016.
Os empregadores domésticos tem até esta segunda-feira (07/11), para realizarem o pagamento do Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de outubro. Após essa
data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7
de cada mês.
Para a emissão da guia única
de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e
previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o
empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Também é importante
lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode
ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede
bancária.
ATENÇÃO!
Para fazer o recolhimento dos
encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu
cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s)
empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única
de pagamento.
No entanto, esse cadastro é
realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já
estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/Folha
terça-feira, 1 de novembro de 2016
Dividir conhecimento nos torna mais sábios, pois conhecimento só tem relevância quando compartilhado!
Neste mundo em que vivemos, são muitas as dúvidas e incertezas, então o que fazer?
Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.
Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.
São inúmeras as dificuldades que cercam os profissionais de RH, sabemos também, o quanto a legislação brasileira causa dúbias interpretações e quanta insegurança isso gera!
Quando compartilhamos conhecimento reforçamos nosso aprendizado. Esclarecer dúvidas dos colegas é, no local de trabalho uma ferramenta fantástica, inclusive para manter a harmonia no ambiente. Aprender, desaprender e reaprender todos os dias. Eu amo isso!
Aprendi muito nesta minha caminhada e sou muito grata!
Claro que tudo poderia ser mais simples e mais claro, quando falamos em legislação, eSocial, práticas e processos de RH, mas nada se repete. A todo momento uma situação diferente, cada empresa possui a sua forma de interpretar e agir e para isso muitas vezes precisamos nos moldar, entender, ouvir muito e depois agir!
A admirável Prof. Zenaide Carvalho, especialista no assunto eSocial, afirmou: “Precisamos conhecer, Agir e Crescer.”
É precisamente isso que torna a nossa profissão encantadora, o desafio. O profissional que encara os grandes desafios é aquele que alcança o sucesso!
Só o trabalho com excelência traz realização e lógico, felicidade!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Qual é o prazo ideal para implantação do eSocial?

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio das informações do empregador com relação aos seus empregados. Ele vem ao encontro do anseio dos profissionais e empresas no que tange à eliminação da redundância de informações, modernização na gestão de pessoas e também reforça o cumprimento da legislação.
Acesse o blog da Metadados:http://www.metadados.com.br/blog/index.php/2016/04/29/qual-e-o-prazo-ideal-para-implantacao-do-esocial/
Multas trabalhistas: saiba o que são e como ficar longe delas!
Acesse o blog da Metadados: http://www.metadados.com.br/blog/index.php/2016/07/04/multas-trabalhistas-saiba-o-que-sao-e-como-ficar-longe-delas/#more-380
terça-feira, 4 de outubro de 2016
eSocial - Você se sente seguro sobre esta nova realidade que fará parte do seu dia a dia?
Neste novo contexto em que estamos nos inserindo, com mudanças
que advém do eSocial, onde não temos mudança de legislação e sim uma nova forma
de informar e declarar dados para os entes participantes, requer de nós
profissionais de RH muita atenção, segurança e estratégia. Acredito que a insegurança bate a nossa porta, neste momento de muitas incertezas e medos!
Para obter essa segurança é necessário estudar, participar
de capacitações, palestras e fóruns. Entender quais serão as informações que devem enviadas para o eSocial
e mudar a nossa rotina de trabalho, modernizando assim a nossa gestão de
pessoas.
Quanto mais fugimos do assunto ou esperamos, mais perdemos oportunidades de entender, criticar, mudar, e adquirir a segurança necessária
para trabalhar de forma tranquila, fazendo a nossa parte dentro das
organizações. Tudo isso com uma visão sistêmica, ou seja, do todo. Falo aqui
dos empregados, empregadores, legislação e fisco.
O que eu posso fazer para entrar
neste novo cenário com mais tranquilidade e segurança, e o que muda?
Podemos começar com a leitura do manual do eSocial versão 2.2, também
devemos entender as regras de validação e layout, analisar os 45 eventos que vamos gerar para o eSocial e pensar de que forma vai impactar essa
informação para o fisco, empregador e empregados com ou sem vínculo.
Devemos avaliar se possuímos um sistema de folha de
pagamento confiável e que nos dê a segurança e tranquilidade na geração e
transmissão desses eventos.
Também é necessário rever todos os processos de trabalho com
ênfase na legislação atual - tudo o que praticamos na empresa está de acordo
com a legislação?
Se fossemos auditores, o nosso olhar para as nossas
informações e para as nossas práticas atuais estariam de acordo com a
legislação?
Como estão nossos históricos no que tange a auditorias, fiscalizações,
TAC e reclamações trabalhistas?
Vejam que temos muito trabalho pela frente e mudança de
cultura requer tempo!
Mas o que são esses 45 eventos, ou
esses 45 ESSES? Será que agora o eSocial entra em vigor? Será que teremos mais
versões?
Quantas dúvidas temos? Quantas incertezas? Já passamos pelas versões 1.0, 1.1, 2.0, 2.1 e
agora estamos na versão 2.2, isso gera falta de crédito, mas não podemos
ignorar o eSocial. Temos que aproveitar o tempo e organizar a nossa casa, rever
nossa cultura, processos, legislação. Nossa! Então não podemos perder tempo,
vamos começar a trabalhar ou vamos continuar no caminho que já estamos
trilhando?
Sabemos que temos 45 eventos, porém quatro são eventos totalizadores
de retorno ao contribuinte, que são: S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012, eles
servem de apoio para que possamos conferir e validar as contribuições
previdenciárias e para o Imposto de renda e se necessário fazer retificações se
algo não estiver fechando mensalmente.
Devemos analisar se temos todas as informações exigidas no
evento cadastradas no sistema de nossa empresa, ou se parte está num terceiro,
como por exemplo os eventos da saúde e segurança do trabalhador. Logo, se
estiver num terceiro temos que ver e ele vai gerar o XML de acordo com layout
do eSocial com essas informações. Se o eSocial demorar para entrar em vigor não
perdemos tempo algum fazendo a nossa parte dentro das empresas.
Claro que não posso dizer o mesmo das empresas que
desenvolvem software de folha de pagamento, pois já investiram muitas horas de
trabalho e retrabalho. Já tiveram um
prejuízo enorme, pois ninguém paga essa conta, muito trabalho em vão na troca
de cada layout. Agora com a versão 2.2, onde tivemos alterações em quase todos
os eventos, o trabalho é recomeçar, revisar e colocar no mercado um sistema
compatível com os layouts do eSocial.
Não há como sobreviver no mercado de trabalho sem
implementar o eSocial no produto utilizado para processar a folha de pagamento.
Precisamos ter um cliente que acredite no nosso produto!
Esse é o nosso Brasil
e não podemos perder a esperança de que um dia isso mude e que de fato tenha
valido a pena todo esse trabalho. Com isso teremos eliminado todos os
aplicativos que utilizamos hoje para transmitir (RAIS, SEFIP, CAGED, DIRF,
SEGURO DESEMPREGO, GRRF...) e teremos todas as informações dentro do sistema
que utilizamos para processar a folha se a necessidade de baixar vários aplicativos,
tudo sendo gerenciando num único ambiente. Esse é o nosso sonho!
Podemos confiar plenamente do manual
versão 2.2?
Estou lendo e revisando o material de trabalho da empresa
onde trabalho, e fico triste ao ver um Manual divulgado pelo governo que contém
erros, exemplos: S-2250 e S-2299 com erros de datas, cito aqui o exemplo
extraído da página 134 e 137 do manual do eSocial versão 2.2, ano citado 2012,
quando o correto é 2014, quanto as outras datas não validei, prefiro confiar no
prazo de envio previsto no manual versus
legislação.
Por isso temos que conhecer a legislação, pois o prazo para
o envio é o mesmo previsto na legislação. Não podemos confiar cegamente em
tudo, temos de ser críticos e isso só é possível quando conhecemos o assunto,
por isso reforço, precisamos dominar
tudo isso. Falo mais no relatório de “Controle_de_Alteracoes_v2.1_para_v2.2” onde
diz que “ o layout de exclusão de eventos foi alterado de S-3000 para S-9000”,
porém continua com a identificação de S-3000, tanto no layout quanto no manual.
A dica é: vamos estudar e nos reciclar para ter uma visão
crítica de tudo.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
O profissional de RH deve mudar seu processo de trabalho e cultura para atender ao eSocial?
No mundo globalizado em que vivemos, totalmente dinâmico e que exige de
nós habilidade para ver, aceitar e colocar em prática algo novo todos os dias,
requer de nós uma visão sistêmica de tudo, temos que estar atentos, aprender a
desapegar dos métodos e práticas para atualizar nosso trabalho à medida que algo
novo acontece. Portanto, temos que mudar, sim!
Atualização e competência técnica é que faz a diferença no mercado de
trabalho, pois quando passamos a ver e trabalhar desta forma tudo fica mais
fácil, as soluções ficam mais evidentes.
Minha experiência como profissional que atua na área de recursos humanos
é que me fez ver o mundo dessa forma, a cada consultoria, treinamento, curso ou
palestra que ministro aprendo e aprimoro, pois, percebi que posso melhorar todos os
dias com as experiências.
Hoje, para que possamos melhorar os nossos processos de trabalho para
atender as novas demandas que vem por aí, como por exemplo o eSocial, precisamos
estar abertos a novos aprendizados, mudança de cultura e de fato isso
representa uma quebra de paradigma.
Uma boa dica é: comece agora e não espere ser surpreendido por prazos,
falta de informações ou processos inadequados que possam gerar a falta de envio
de informações para o eSocial dentro do prazo legal, faça do eSocial um projeto
legal para você profissional, para o trabalhador, para o empregador e que fato
seja legal no que tange às informações e legislação também para o fisco.
Trabalhe de forma preventiva e faça a diferença no mercado!
Marta
Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em
softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho
pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Novo Cronograma do eSocial
Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016)
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do
Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art.
41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965,
no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro
de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº
8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10
do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro
de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179
e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de
agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á: I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á: I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
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