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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

eSocial: Alterar? Retificar? Excluir?

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Olá, - Começamos transmitir dados para o eSocial e algo foi enviado de forma incorreta ou, uma alteração, também pode ocorrer uma situação em que é necessário excluir um evento.  Como efetuar uma alteração? - O que significa uma alteração para o eSocial? "Uma alteração, deriva de uma determinada informação que era correta em determinado momento e que sofreu alteração ao longo do tempo." - Quando devemos retificar uma informação no eSocial? "Retificar significa corrigir uma informação enviada anteriormente e que estava errada desde o princípio." - Quando enviamos uma exclusão no eSocial? "A exclusão deve ser feita quando uma informação deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente. Vamos entender como o manual trata as alterações, retificações e exclusões. Alterações Para transmitir uma alteração para o eSocial é necessário entender quais são os eventos que permitem alteração e como devemos enviar. Par...

eSocial: Qual o prazo para informar os empregados admitidos até 28/02/2018 e as novas admissões a partir de 01/03/2018?

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As empresas do Grupo 1, etapa 2 do eSocial, com obrigações a partir de 01/03/2018 devem observar as datas de admissões de seus empregados para transmitir o evento S-2200. - Vamos entender as admissões para os empregados com vínculo empregatício?! As admissões geram o evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador e cada admissão/contrato gera um XML para transmitir para o eSocial. - Eu chamo este evento de ficha eletrônica do empregado e comparo a uma nota fiscal eletrônica para ter uma referência. Se vamos substituir a ficha de empregados papel por uma ficha eletrônica temos de enviar os empregados admitidos até 28/02/2018 ne ste evento para o eSocial até o dia 30/04/2018 com os dados atualizados, ou seja, com o retrato dos dados atuais dos empregados, m as este prazo pode ser antecipado se por ventura estes funcionários tiverem: ·         Afastamento; ·         Gozo de fér...

Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial

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Olá! Os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase estão elencados no artigo  Você está preparado para a segunda fase do eSocial? Vamos desvendar os eventos e prazos? Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de rh. Veja alguns exemplos de eventos e prazos: Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Trabalhador com vínculo empregatício: 1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 28/02/2018. Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 01/03/2018 até 30/04/2018.  2) Empregados admitidos no dia 01/03/2018. Prazo do envio: transmitir no dia 01/03/2018. 3) Empregados admitidos a partir do dia 02/03/2018. Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão. 4) Empregado transferido no dia 01/03/2018 (transferênci...

Você está preparado para a segunda fase do eSocial?

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Nesta segunda fase, as empresas obrigadas ao eSocial desde 01/2018 devem transmitir os eventos não periódicos. Você já transmitiu os eventos da primeira fase? Lembre-se que o prazo para a transmissão dos eventos da primeira fase termina no dia 28 de fevereiro de 2018 . Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio? Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela: EVENTO PRAZO DE ENVIO S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar. Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços. Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. Pré-requisitos: envio do evento S-1000. S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Empregados admitidos até ...