quarta-feira, 25 de abril de 2018
segunda-feira, 23 de abril de 2018
eSocial: Vamos desvendar as informações dos autônomos?
Olá,
Temos muitas dúvidas sobre este tipo de vínculo e também com a informações.
Geralmente os cadastros estão incompletos e por isso surge muita insegurança, pois o contato com este tipo de empregado geralmente é mais difícil.
Os autônomos estão cadastrados no sistema da folha de pagamento?
Esta informação é importante. Que sistema vai gerar estas informações?
- Muitas empresas possuem este cadastro no sistema da folha de pagamento, outras geram os dados de outro sistema e importam no sistema da folha.
“Este é um ponto importante para avaliar. ”
Qual evento será responsável pelo envio das informações dos autônomos?
- É mais prático e simples gerar a informação somente quando elas acontecem, ou seja, quando existe o pagamento para ente tipo de trabalhador sem vínculo empregatício.
“A minha dica é informá-los no evento S-1200, neste evento tem um grupo de informação para os trabalhadores sem vínculo de empregado – TSV”
Se é mais simples, quais são as informações obrigatórias?
Tem um grupo de informações que é preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração se refere a trabalhador cuja categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de "trabalhador sem vínculo".
No caso das categorias em que o envio do evento TSV é opcional, o preenchimento do grupo somente é exigido se não houver evento TSV Início correspondente (cpf + categoria).
As informações são necessárias para correta identificação do trabalhador e são:
• Nome do Trabalhador.
• Data de nascimento.
• Número do CPF do trabalhador.
• NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.
• Classificação Brasileira de Ocupação - CBO.
• Categoria do trabalhador no cadastro dos Autônomos
• Natureza da atividade, conforme opções abaixo:
1 - Trabalho Urbano.
2 - Trabalho Rural.
Atenção! O campo deve ser preenchido apenas se atendida uma das condições a seguir apresentadas:
a) a classificação tributária for igual a [06, 07, 08];
b) a classificação tributária for igual a [21,22] e exista remuneração para o trabalhador vinculada a um CAEPF de atividade rural.
• Quantidade de dias trabalhados:
Informação prestada exclusivamente pelo Segurado Especial em caso de contratação de Contribuinte Individual, indicando a quantidade de dias trabalhados pelo mesmo.
Só pode ser preenchido se a classificação tributária é igual a 22 - Segurado Especial e exista remuneração exclusivamente na categoria 701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual. Neste caso, preencher com um número entre 1 e 31.
O MEI deve ser informado?
Devem ser informados se enquadrados no Art. 18-B da Lei Complementar nº 147, de 2014.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de:
• Hidráulica.
• Eletricidade.
• Pintura.
• Alvenaria.
• Carpintaria.
• Manutenção ou reparo de veículos.
Não esqueça de fazer a qualificação cadastral deste grupo de trabalhadores!
Temos também as informações de múltiplos vínculos, este registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades para definição do limite do salário-de-contribuição e da alíquota a ser aplicada no desconto da contribuição previdenciária.
Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - Contribuição descontada pelo primeiro empregador;
2 - Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;
3 - Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).
Informe também o número do CNPJ do empregador e o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração.
Parece simples, mas não é!
Vamos revisar os processos de trabalho, check list, sistema e ler manual!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Dividir conhecimento nos torna mais sábios, pois conhecimento só tem relevância quando compartilhado!
Olá,
Neste mundo em que vivemos, são muitas as dúvidas e incertezas, então o que fazer?
Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.
Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.
São inúmeras as dificuldades que cercam os profissionais de RH, sabemos também, o quanto a legislação brasileira causa dúbias interpretações e quanta insegurança isso gera!
Muitas vezes quando as empresas passam por grandes mudanças, destaco aqui a implementação do eSocial, surge uma grande oportunidade e para isso temos que ser estratégicos, pontuais em nossas ações e por isso tenha atitude e aja logo!
Quando compartilhamos conhecimento reforçamos o nosso aprendizado. Aprender, desaprender e reaprender todos os dias. Eu amo isso!
Aprendi muito nesta minha caminhada e sou muito grata!
Claro que tudo poderia ser mais simples, quando falamos em legislação, eSocial, práticas e processos de RH, mas nada se repete. À todo momento uma situação diferente, cada empresa possui a sua forma de interpretar e para isso muitas vezes precisamos nos moldar, entender, ouvir muito e depois agir!
Precisamos nos capacitar para melhorar os nossos processos de trabalho.
É precisamente isso que torna a nossa profissão encantadora, o desafio. O profissional que encara os grandes desafios é aquele que alcança o sucesso!
Só o trabalho com excelência traz realização e felicidade!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
segunda-feira, 16 de abril de 2018
eSocial: Como tratar a descrição do salário por tarefa ou variável e as observações do contrato de trabalho
O evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, possui alguns campos que tratamos a descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado e, as observações do contrato de trabalho.
Como já mencionei em outro artigo, vejo o S-2200 como a ficha eletrônica do empregado e ela devem conter todas as informações que temos hoje no livro de registro/ficha de registro de empregados.
Cabe ressaltar que o eSocial possui campos específicos para cada informação e por isso ao conferir e enviar os dados temos de observar isso.
A descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado será informado no grupo de informações da remuneração e periodicidade de pagamento.
De acordo com o leiaute é obrigatória esta informação para a unidade de pagamento da parte fixa da remuneração igual a:
6- Por tarefa.
7 – Não aplicável – salário exclusivamente variável.
Você pode ver o detalhe no leiaute no campo “{dscSalVar}” do grupo “[remuneracao ]” do evento S-2200, aqui você visualiza apenas o campo desta informação e ela pode conter até 255 caracteres.
Já as observações do contrato de trabalho devem ser informadas no grupo de informações “observações”.
Um exemplo de observação do contrato de trabalho é o Exame toxicológico.
O que deve ser informado?
- O empregador deve inserir no campo “{observacao}” do grupo “[observações]” do evento S-2200 quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, como por exemplo a realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem as funções de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando:
• Código do exame toxicológico.
• Data de realização do exame (dia, mês e ano).
• CNPJ do Laboratório.
• Número do CRM.
• UF do médico responsável pela realização do exame.
Atenção!
A informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.
A informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.
Você pode ver o detalhe no leiaute do evento S-2200, e aqui você visualiza apenas o campo desta informação e ela pode conter até 255 caracteres.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Entrou em produção o módulo Web do eSocial e as regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute
Olá,
Nesta semana entrou em produção o módulo Web do
eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.
“O módulo
eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial
e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em
situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.”
Você já
acessou o módulo e pesquisou as informações enviadas?
Acesse o eSocial e verifique os dados enviados
para o eSocial.
Mais informações podem ser
obtidas no portal do eSocial.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
terça-feira, 3 de abril de 2018
A fase 3 do eSocial torna obrigatório o envio dos Eventos Periódicos
Olá,
A fase 3 inicia no dia 01/05/2018 e torna obrigatório o envio das folhas de pagamento e outros eventos periódicos para as empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016.
Para o sucesso desta etapa, precisamos entender os prazos e os eventos.
Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia cair no final de semana.
EVENTOS PERIÓDICOS QUE FAZEM PARTE DA FASE 3:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
- A primeira folha de pagamento (remuneração dos trabalhadores) a ser enviada é referente a competência maio/2018?
"A primeira folha de pagamento que DEVE ser enviada ao eSocial é a referente à competência de maio/2018."
S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho
- Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência de maio/2018?
"Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados ao eSocial DEVEM ser TAMBÉM os referentes à competência de maio/2018, ou seja, apenas os pagamentos efetuados no mês de maio/2018."
S-1250 – Aquisição de produção rural
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os eventos relativos à competência de maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP, independentemente da data da Nota Fiscal."
S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
- A RFB vai cruzar o S-1250(compra) com o S-1260(venda)?
"A RFB fará sim este cruzamento de informações, mas apenas posteriormente (em nível de malha) e não haverá qualquer batimento no momento da recepção dos eventos."
S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
- Vamos enviar os valores de notas fiscais/fatura com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos
- As informações complementares aos eventos periódicos são referente a competência de maio/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018, assim como vocês fazem hoje na GFIP."
S-1300 – Contribuição sindical patronal
- Serão enviadas somente as guias que serão pagas a partir do mês maio/2018?
"Devem ser enviados todos os registros relativos à competência maio/2018. Atentem para a nova legislação trabalhista que tornou facultativa a citada contribuição."
Leia e compartilhe conhecimento!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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