Diálogos
Contábeis referente “Produtor Rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb”.
Realizado em parceria pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Receita
Federal do Brasil (RFB).
quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diálogos Contábeis: Produtor rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWEb
segunda-feira, 26 de julho de 2021
Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 possuem nova data do início da vigência x PGR e GRO
Olá!
Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.
Ufa que alívio!
Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?
Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo = NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.
O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.
eSocial: Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?
Olá!
Sua empresa está transmitindo os eventos para o eSocial com
a versão 2.5?
Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?
Nosso cliente fez essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você!
Se tiveres essa mensagem ao transmitir o evento S-1299 e ao
consultar o retorno do S-5012 ao reabrir meses passados, onde não existe mais
valores e nem códigos de receitas do imposto de renda conforme imagem abaixo:
"Informamos que a
empresa pode desconsiderar a divergência que está nos valores de IRPF, pois os
eventos S-1210 e S-5002 do eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.
A RFB está utilizando apenas os valores
declarados em DIRF para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física até que esses
eventos sejam reconfigurados no futuro.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888."
Momento de transição gera dúvidas e incertezas, melhor sempre buscar a
resposta na fonte, o eSocial é um sistema vivo e passa por várias alterações.
Particularmente eu acho ruim, pois conferir é necessário para saber se a classificação das rubricas para o imposto de renda estão corretas, mas esta é a minha opinião!
Espero ter ajudado!
quarta-feira, 21 de julho de 2021
eSocial: Nova Versão do MOS x Alterações que impactam no evento S-1010
Olá!
O evento S-1010 - Tabela de Rubricas sempre gera dúvidas quanto a parametrização seja ela na classificação, na natureza de rubricas ou na obrigatoriedade da informação.
A nova versão do MOS está mais com exemplos práticos e possui também a marcação em verde no texto que foi alterado, o que facilita a atualização do leitor dos itens que foram alterados.
Compartilho com você essas alterações!
eSocial: Eventos S-2205, S-2206, S-2230 x Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada
Olá!
Com a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0, precisamos observar que agora temos duas versões recebendo eventos no ambiente do eSocial, que são 2.5 e S-1.0.
Eu trabalho em uma empresa de software de folha de pagamento e continuamos enviando os eventos na versão 2.5.
Com isso tivemos eventos S-2205, S-2206, S-2230 aceitos com esse retorno de advertência "1090 Validação cadastral do NIS não realizada".
Diante dos questionamentos que eu recebi dos clientes eu fiz essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você, talvez possa ajudar.
Pergunta:
Eventos (S-2205, S-2206, S-2230) aceitos com advertência desde o dia 19/07/2021
Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada.
O que mudou ontem neste sentido? O S-2200 não tinha essa advertência.
Resposta:
Prezado(a) Senhor(a);
Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que a descrição "Sucesso com
advertência" significa que o evento foi recebido com sucesso, mas que há
algum alerta direcionado ao usuário.
Neste caso, trata-se da não realização da validação
cadastral do NIS pelo eSocial.
Essa não validação decorrente da simplificação ocorrida no
sistema. Na versão S-1.0 o campo relativo ao NIS não é mais informado.
Se o usuário continuar transmitindo eventos na versão 2.5 (o que é permitido), receberá a mensagem de alerta de código 1090.
Em suma, para esta situação o usuário não precisa se preocupar.
A advertência é referente a um campo que não mais será
validado pelo eSocial
Atenciosamente,
Equipe
eSocial
Central
de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888
Sucesso! Força! Fé!
quarta-feira, 7 de julho de 2021
eSocial Simplificado x cronograma x empresas do grupo 3 PF x evento S-1250
Olá!
Compartilho com você a notícia do portal do eSocial.
Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.
As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME
nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do
calendário de obrigatoriedade.
Confira como ficou o calendário e
como será feita a transição entre as versões:
Implantação
do eSocial Simplificado v. S-1.0
A implantação da nova versão, que
estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia
19 de julho.
Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.
Período
de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0
A implantação da versão demandará
a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma
mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
- Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às
14h00
- Dia 17/07 (sábado, a partir das
08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)
As paradas impactarão todos os
módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web
Doméstico).
Nenhum evento será recebido nos
períodos das paradas.
Período
de convivência
A Nota Orientativa S-1.0 nº
01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da
nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de
versões, a partir da implantação da versão S-1.0.
Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Início
da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo
De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021,
o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro
grupo foi dividido:
·
Empregadores
pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de
envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos
ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
·
Empregadores
pessoas físicas – o início da obrigatoriedade
passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do
dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento
enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de
verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir
do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão
eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para
as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250
Esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021.
A partir de 21/07, as informações
contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055
na EFD-Reinf.
Tabelas
do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do
sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.
Cronograma
de implantação
Sucesso! Força! Fé!
terça-feira, 6 de julho de 2021
Podcast: A importância emocional e comportamental no trabalho
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Olá! Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56...
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Olá! Já falei em outros artigos sobre rubricas novas com início no dia 01/05/2021 e rubricas com a data de término no dia 30/04/2021. Agor...