terça-feira, 15 de abril de 2025

eSocial: Evento S-2230 – Afastamento Temporário por doença

 


Olá!

Com a constante evolução das obrigações acessórias no eSocial, os profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam estar atentos às atualizações que impactam diretamente a rotina da gestão de pessoas. Uma informação importantes diz respeito ao evento S-2230 – Afastamento Temporário.

Neste artigo, você confere as regras de envio, os prazos atualizados e esclarece uma dúvida comum sobre a obrigatoriedade de informar afastamentos por doença de curta duração.

1. Prazo de Envio do Evento S-2230: qual é o prazo?

Uma das alterações mais relevantes envolve o prazo para envio do evento S-2230 ao eSocial. Antes, o prazo era até o 7º dia do mês subsequente ao início do afastamento.

✅ prazo:

O envio do evento S-2230 deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao início do afastamento, ou até o envio da folha de pagamento, o que ocorrer primeiro.

É importante reforçar que o envio deve ocorrer o quanto antes, principalmente quando o afastamento afeta diretamente os lançamentos da folha de pagamento.


2. Afastamentos por Doença com Duração de até 15 Dias: Envio é Obrigatório?

Essa é uma dúvida frequente entre os profissionais de RH: é obrigatório informar no S-2230 os afastamentos por doença de até 15 dias?

✅ A resposta é: depende.

Desde o início do eSocial Simplificado, o envio do S-2230 nesses casos passou a ser facultativo, desde que não haja encaminhamento ao INSS.

🟡 Quando o envio é facultativo:

Afastamento de até 15 dias corridos
A empresa arca com os dias de afastamento
Não há benefício previdenciário envolvido

🟠 Quando o envio é obrigatório:

Afastamento superior a 15 dias
Houver encaminhamento ao INSS (ex: auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença)

Boas Práticas: Por Que Informar Mesmo Quando Não é Obrigatório?

Apesar de facultativo em alguns casos, muitas empresas optam por enviar todos os afastamentos, mesmo os de curta duração. Essa prática tem vantagens:

Cria um histórico mais completo e organizado no eSocial
Facilita cruzamentos de informações em auditorias ou fiscalizações
Evita inconsistências nos registros trabalhistas

Conclusão

As mudanças no eSocial exigem atenção constante dos profissionais que lidam com a rotina trabalhista. Atualizar-se sobre prazos, regras de envio e critérios de obrigatoriedade é essencial para manter a conformidade e evitar retrabalhos ou penalidades.

📌 Dica da Dra. Carreira:

"O segredo do RH estratégico está na informação antecipada e na gestão preventiva. Mesmo quando a lei não obriga, a organização pode (e deve) ir além."


 Marta Pierina Verona

Consultora de aplicação Master e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. já fui membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituiçõess, colunista com podcast no portal contábeis.

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