Olá!Com a constante evolução das obrigações acessórias no eSocial, os profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam estar atentos às atualizações que impactam diretamente a rotina da gestão de pessoas. Uma informação importantes diz respeito ao evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Neste artigo, você confere as regras de envio, os prazos atualizados e esclarece uma dúvida comum sobre a obrigatoriedade de informar afastamentos por doença de curta duração.
1. Prazo de Envio do Evento S-2230: qual é o prazo?
Uma das alterações mais relevantes envolve o prazo para envio do evento S-2230 ao eSocial. Antes, o prazo era até o 7º dia do mês subsequente ao início do afastamento.
✅ prazo:
O envio do evento S-2230 deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao início do afastamento, ou até o envio da folha de pagamento, o que ocorrer primeiro.
É importante reforçar que o envio deve ocorrer o quanto antes, principalmente quando o afastamento afeta diretamente os lançamentos da folha de pagamento.
2. Afastamentos por Doença com Duração de até 15 Dias: Envio é Obrigatório?
Essa é uma dúvida frequente entre os profissionais de RH: é obrigatório informar no S-2230 os afastamentos por doença de até 15 dias?
✅ A resposta é: depende.
Desde o início do eSocial Simplificado, o envio do S-2230 nesses casos passou a ser facultativo, desde que não haja encaminhamento ao INSS.
🟡 Quando o envio é facultativo:
Afastamento de até 15 dias corridosA empresa arca com os dias de afastamentoNão há benefício previdenciário envolvido🟠 Quando o envio é obrigatório:
Afastamento superior a 15 diasHouver encaminhamento ao INSS (ex: auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença)Boas Práticas: Por Que Informar Mesmo Quando Não é Obrigatório?
Apesar de facultativo em alguns casos, muitas empresas optam por enviar todos os afastamentos, mesmo os de curta duração. Essa prática tem vantagens:
Cria um histórico mais completo e organizado no eSocialFacilita cruzamentos de informações em auditorias ou fiscalizaçõesEvita inconsistências nos registros trabalhistasConclusão
As mudanças no eSocial exigem atenção constante dos profissionais que lidam com a rotina trabalhista. Atualizar-se sobre prazos, regras de envio e critérios de obrigatoriedade é essencial para manter a conformidade e evitar retrabalhos ou penalidades.
📌 Dica da Dra. Carreira:
"O segredo do RH estratégico está na informação antecipada e na gestão preventiva. Mesmo quando a lei não obriga, a organização pode (e deve) ir além."
Marta Pierina Verona
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