terça-feira, 14 de maio de 2019

eSocial: Construtoras x Desoneração


Olá!

Você possui dúvidas sobre a desoneração para empresas que são construtoras?

Sim. 

Vou explicar como deve ser informado.

Antes de explicar quero agradecer a Alexsandra Basso que me ajudou a desvendar esse evento.

Você gera o evento S-1280 com a informação “totalmente desonerada” e o cálculo ocorre pela informação no S-1005.
Somente na construtora com obras com CNO.

Para as construtoras que são prestadoras de serviço (sem CNO, sem obras próprias ou empreitada integral) o cálculo é somente pelo S-1280, pois não tem CNO para cadastrar no S-1005.

Como faço a diferenciação entre construtoras e prestação de serviços?
 
Quando é empreitada parcial / subempreitada não existe a opção por que não existe CNO para empreitada parcial nem para subempreitada.

Assim, sem CNO vinculado a empresa que presta serviço, não existe registro no S-1005.

A subempreitada é considerada prestação de serviço e assim, não pode ser estabelecimento, nunca teve CEI e nem deverá ter CNO vinculado a prestadora de serviço.

Temos de analisar:

A empresa TODA está sujeita à desoneração, seja pelo CNAE, serviço ou produto. Lei 12.546/2011.

No caso das CONSTRUTORAS, pode haver obra sujeita à desoneração e outra(s) não sujeita.

Depende do início da obra ou, atualmente da opção da empresa pelo recolhimento da CP sobre a folha de salários ou sobre a receita.

Por isso, no caso da obra o registro da desoneração é feita no S-1005, pois a tributação é por obra.

Neste caso de obra(s) sujeitas e não sujeitas o que devemos preencher?

O preenchimento do Indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil somente pode ser efetuado em S-1005 - CNO.

A informação prestada no campo "Indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil" é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:

1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);

2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);

3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];

4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];

5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].


Veja também a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2019 para saber com o proceder com a desoneração do pessoal do setor administrativo.

Dicas para informar a lotação tributária para tomadores, avaliando a situação atual da GFIP.

Faça o “De Para” da GFIP para a lotação tributária do eSocial:
  • SEFIP com código 155 – utilize a lotação 01 (o sistema gera o S-1005 com CNO);
  • SEFIP com código 150 com tomador CEI/CNO – utilize a lotação 02 (o sistema não gera S-1005 com CNO);
  • SEFIP com código 150 com tomador CPF – utilize a lotação 03;
  • SEFIP com código 150 com tomador CNPJ – utilize a lotação 04.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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