sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Veja como complementar sua contribuição previdenciária


Olá!

O ato declaratório executivo codac nº 5, de 06 de fevereiro de 2020 instituiu código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária.

O que fica instituído?


“O código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal deverá ser informado no Darf e efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.”

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O que prevê o inciso I do art. 29 da EC 103?

Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.

Por fim fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017.

Sucesso! Foco! Fé!



Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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