Alteração nas Naturezas de Rubricas de Férias para o eSocial: Mudanças a partir de 2026
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
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