Olá!
Compartilho com você a notícia do portal do eSocial.
Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.
As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME
nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do
calendário de obrigatoriedade.
Confira como ficou o calendário e
como será feita a transição entre as versões:
Implantação
do eSocial Simplificado v. S-1.0
A implantação da nova versão, que
estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia
19 de julho.
Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.
Período
de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0
A implantação da versão demandará
a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma
mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
- Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às
14h00
- Dia 17/07 (sábado, a partir das
08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)
As paradas impactarão todos os
módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web
Doméstico).
Nenhum evento será recebido nos
períodos das paradas.
Período
de convivência
A Nota Orientativa S-1.0 nº
01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da
nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de
versões, a partir da implantação da versão S-1.0.
Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Início
da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo
De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021,
o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro
grupo foi dividido:
·
Empregadores
pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de
envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos
ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
·
Empregadores
pessoas físicas – o início da obrigatoriedade
passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do
dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento
enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de
verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir
do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão
eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para
as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250
Esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021.
A partir de 21/07, as informações
contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055
na EFD-Reinf.
Tabelas
do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do
sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.
Cronograma
de implantação
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