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Mostrando postagens de outubro, 2018

GRFGTS: Possibilidade de alteração de prazo para uso

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Olá! Haverá alteração de prazo para o uso da GRFGTS para as empresas do grupo 1? Considerando as alterações no cronograma de implantação do eSocial, será publicada uma nova Circular versando sobre o uso da GRFGTS (provável publicação amanhã). Nela os prazos para uso do SEFIP serão postergados para : GRF - competência 01/2019. GRRF  - desligamentos até 31/01/2019. Aguarde a publicação e confirmação das informações e prazos, visto que a Circular ainda não foi assinada pela alta administração. Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de i...

DCTFWeb: DARF Avulso pode ser utilizado no período de apuração de 09/2018

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Olá! Você não conseguiu enviar o S-1299 - Fechamento do mês de setembro/2018? Como recolher a contribuição previdenciária (CP)? Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência. Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso. Posso usar todos os meses? “A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018 , as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb. ” O DARF avulso também pode ser utilizado para o período de apuração de agosto de 2018...

Adequação do cronograma do eSocial (ME, EPP e MEI)

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Olá! Temos de avaliar o impacto para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI). Siga o cronograma oficial e estas empresas fazem parte do grupo 3 do eSocial. Como fica as informações que já foram enviadas referente a fase 1? Caso o empregador já enviou a fase 1, as informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019. E as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional, como devemos proceder? As ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo. Estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5). Acesse a Nota Orientativa 2018.07 que ...

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial

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Olá!     Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase do eSocial. Vamos desvendar os eventos e prazos? Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH. Veja alguns exemplos de eventos e prazos: Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Trabalhador com vínculo empregatício: 1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/10/2018. Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 09/01/2019.  2) Empregados admitidos no dia 10/10/2018. Prazo do envio: transmitir no dia 10/10/2018. 3) Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018. Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão. 4) Empregado transferido no dia 10/10/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fus...

Confira o cronograma de implantação do eSocial.

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Consultora de Aplicação e Especialista na Implantação do E Social orient...

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Novidades sobre o cronograma do eSocial

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Olá! Temos novidades acerca do cronograma do eSocial, a Resolução nº5, de 2 de outubro de 2018 altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de2016 , do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações: Temos 4 grupos, o quadro abaixo ilustra como ficou. Grupos dos empregadores obrigados ao eSocial Grupo Perfil dos Empregadores 1º Formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 2º Compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V...