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Mostrando postagens de abril, 2019

Empresas do grupo 2 do eSocial: Dicas sobre o fechamento x DCTFWeb

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Olá! Muitas dúvidas sobre esta nova obrigação?  Vou ajudar você, vamos desvendar? Verifique o faturamento da empresa para sabe se você está obrigado desde 04/2019, clique aqui para saber mais detalhes. Ao gerar o evento S-1299 – fechamento (prazo até 07/05/2019) confira se a situação está “Aceito”, neste momento ocorre a integração com a DCTFWeb. Acesse o  e-CAC  com o certificado digital e confira os valores. Se a sua empresa possuir processos com impacto nas contribuições previdenciárias (CP) será necessário incluir a exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb  se o indicativo de suspensão for diferente de 90 "decisão definitiva".  Antes de transmitir a DCTFWeb, lembrando que o prazo termina no dia 15/05/2019 , verifique se os eventos  EFD-Reinf  foram enviados e aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal). Após transmitir a DCTFWeb você pode emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias. ...

Novas regras referente à entrega da DCTFWeb

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Olá! A Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019,  ( Publicada no DOU de 22/04/2019, seção 1, página 25 )   altera a Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 que instituiu a DCTFWeb em 2018. As empresas do grupo 1 já estão utilizando a DCTFWeb desde a competência 08/2018. Agora a obrigatoriedade da DCTFWeb passou a ser por receita e natureza jurídica, por isso verifique a alterações elencadas abaixo. Quais são as empresas que devem entregar a DCTFWeb na competência 04/2019? Estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019 as empresas integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Qual a data da entrega da DCTFWeb para este grupo de empresas? A data de entrega da DCTF...

Empresas do grupo 3 do eSocial, conheça os dois cenários para o envio dos eventos não periódicos

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Olá! Temos dois cenários para enviar os eventos dos empregadores do grupo 3, o primeiro é por meio do Web Service (WS) e o segundo pelos módulos simplificados Web. Se você possui um sistema de folha que gera os eventos, como fica o envio dos eventos? “Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia  10/04/2019 , conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela  Resolução CDES nº 05 .” Se você não possui um sistema de folha que gera os eventos, como fica o envio dos eventos? “A partir de 16/04/2019 , estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.” Saiba quais eventos fazem parte...

eSocial: NDE 03/2019 apresenta novos eventos

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Olá! Quando achamos que aprendemos tudo e que está estabilizado temos novidades pela frente. Qual o objetivo da NDE 03/2019? É uma “Nota de Documentação Evolutiva – NDE” e tem como objetivo disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado. Qual é a previsão para implantação? As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente. Que eventos serão impactados por essa NDE 03/2019? Temos ajustes pontuais em eventos existentes e a criação de 2 eventos que estão destacados em negrito. S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1010 - Tabela de Rubricas S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de T...

Você possui dúvidas sobre os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?

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Olá! Você possui dúvidas sobre os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)? Assista os vídeos disponibilizados pela ENIT Escola Nacional da Inspeção do Trabalho .  Para assistir clique no título de cada eSocial Ponto a Ponto. eSocial Ponto a Ponto - Princípios Básicos de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho eSocial Ponto a Ponto - Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho no eSocial  - 1 eSocial Ponto a Ponto - Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho no eSocial - 2  eSocial Ponto a Ponto - Eventos de Saúde e Segurança no eSocial eSocial ponto a ponto: SST - Evento S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho eSocial ponto a ponto: SST - Fatores de Risco - Agentes Químicos eSocial ponto a ponto: SST - Fatores de Risco - Riscos Ergonômicos eSocial ponto a ponto: SST tabela 23 Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho eSocial Ponto a Ponto - Evento S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador eSocial ...

Empresas do Grupo 3: Vamos desvendar agora os prazos dos eventos que fazem parte da fase 2 do eSocial

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Olá! Os eventos não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial. Vamos desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2? Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH. Veja alguns exemplos de eventos e prazos: Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Trabalhador com vínculo empregatício: 1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/04/2019. Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019.  2) Empregados admitidos no dia 10/04/2019. Prazo do envio: transmitir no dia 10/04/2019. 3) Empregados admitidos a partir do dia 11/04/2019. Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão. 4) Empregado transferido no dia 10/04/2019 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão...

Empresas do Grupo 3: Você está preparado para a fase 2 do eSocial?

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Olá! Na fase 2, as empresas do grupo 3 obrigadas ao eSocial desde 01/2019 devem transmitir os eventos não periódicos. Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio? Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela: EVENTO PRAZO DE ENVIO S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar. Empregados admitidos na data da implantação do eSocial:  no dia do início da prestação dos serviços. Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial:  até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. Pré-requisitos:  envio do evento S-1000. S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Empregados admitidos até o dia 09/04/2019:  devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019. (Segunda Fase) Empregados admitidos na data da impla...