Empresas “Sem Movimento” obrigadas ao eSocial x S-1299 x obrigação janeiro/2021
Olá! O mês de janeiro de cada ano requer de nós profissionais de RH cuidado e atenção quanto ao eSocial. As empresas que estavam sem movimento no início da obrigatoriedade do eSocial ou que ficaram sem movimento após o início, possuem uma obrigação na competência de janeiro/2021. O manual do eSocial, na versão 2.5.01 (páginas 42 e 43) descreve como o empregador deve tratar o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos sem movimento. Vamos desvendar? Quais são as situações que o empregador deve enviar o evento S-1299 sem movimento? A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorre quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280). Neste caso, o empregador envia o evento S-1299 “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano . O...