Olá! O empregador pessoa física, inclusive o segurado especial está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento” e torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. Veja a notícia publicada no portal do eSocial. Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento” , tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. A vida requer coragem! Fé! Foco! Daí vem o Sucesso! Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselh...