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Mostrando postagens de novembro, 2021

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

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Olá! Você possui dúvidas sobre a DCTFWeb? Agora o Léo pode ajudar você! De que forma? O Leo está na página inicial da Receita Federal do Brasil, clique AQUI e conheça o Léo. Eu não perguntei nada pro Léo ainda, por isso não posso dar meu feedback, vamos explorar essa nova opção! Compartilho com você a notícia! Leia mais...

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb

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Olá! O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Isso não altera a data de vencimento do DARF. Compartilho a notícia : Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021 , que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.  A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.  A Receita Federal esclarece que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC.  A vida requer coragem! Fé! Foco!  Daí vem o Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO...

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

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Olá!   O empregador pessoa física, inclusive o segurado especial está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento” e torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.   Veja a notícia publicada no portal do eSocial.  Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento” , tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. A vida requer coragem! Fé! Foco!  Daí vem o Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselh...

Reenquadramento entre grupos de obrigados ao eSocial

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Olá!   Compartilho com você a notícia sobre o reenquadramento entre grupos de obrigados ao eSocial  . Quer saber mais?