quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

eSocial x folha de 13º salário (Folha Anual)


Olá!

Você sabe quais são as rubricas de 13º salário?

A tabela 03 -Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, evento S-1010, possui eventos específicos para a folha anual de 13º salário.

Observe a parametrização das rubricas para não informar valores na rubrica errada.




Não esqueça de conferir os códigos:

Código
Descrição
Detalhe
Tipo de folha
5001
13º salário
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário.
Anual (13º 2ª parc.)
5005
13° salário complementar
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário.
Folha mensal, Rescisão ou suplementar período dezembro
5504
13º salário - Adiantamento
Valor relativo a adiantamento do 13° salário
Folha de antecipação do 13º, recibo de férias.
6001
13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado
Rescisão
6002
13° salário proporcional na rescisão
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado
Rescisão
9214
13° salário - desconto de adiantamento
Desconto de antecipação do 13° salário
13º 2ª parcela e rescisão.

Quando a licença maternidade é paga diretamente pelo INSS, qual o código de incidência tributária que devo utilizar para a CP?


O empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com o código 26 - Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS.

A licença maternidade que é paga pelo empregador, qual o código de incidência tributária eu devo utilizar para a previdência?

O código de incidência da rubrica referente às contribuições previdenciárias (CP) e devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) é 22 - Salário maternidade - 13º Salário, pago pelo Empregador.

Clarifiquei a CP do 13º sobre a licença maternidade, quais são os códigos das rubricas do 13º salário, verbas que não dizem respeito ao salário maternidade?

Utilize estes códigos:

·                     12 - 13o Salário;
·                     14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;
·                     16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;
·                     24 - Auxilio doença 13o salário doença RPPS. 

Quais são os códigos de CP para os casos de suspensão da incidência da rubrica?

Utilize os códigos de suspensão da incidência que estão descritos abaixo:

·                     92 - 13º Salário;
·                     94 - Salário maternidade 13º salário;
·                     96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário;
·                     98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.


Elenco pra você algumas dicas sobre a Folha de pagamento:

·    O empregador deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro.
·    Informando o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
·    O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.

Como proceder com as diferenças do 13º salário no mês de dezembro?

Os ajustes de 13º salário, decorrentes do recebimento de remuneração variável, deverão ser informados na folha de pagamento de dezembro.

Qual o próximo passo desta obrigação anual?

Cito alguns passos para o sucesso no envio dos eventos S-1200 das remunerações da folha anual:
·      Faça a conferência da parametrização das rubricas;
·      Confira as regras de cálculo;
·      Faça a alocação dos tomadores de serviço no cadastro dos empregados (lotação tributária);
·      Revise os empregados que possuem múltiplos vínculos;
·      Calcule e folha anual de 13º salário;
·       Faça a geração dos eventos da folha anual (13º salário) S-1200;
·        Gere também o evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

 Agora tenho mais alguma obrigação?

Sim. Tens de gerar o evento S-1299 – Fechamento dos eventos até o dia 20/12/2019.

Se o evento S-1299 for rejeitado ou não fechar o que faço?

Gere o evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência até o dia 20/12/2019.

Como faço para emitir o DARF da CP?

Com o envio dos eventos S-1295 ou S-1299 ocorre a integração com a DTCFWeb e você tem o prazo até o dia 20/12/2019 para transmitir a DTCFWeb.

Após transmitir a DTCFWeb você pode emitir o DARF da CP que vence no dia 20/12/2019.

Ufa quantos detalhes!

Coloque as mãos na massa e não deixe esta obrigação para o último dia!

Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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