Olá!
Você sabe
quais são as rubricas de 13º salário?
A tabela
03 -Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, evento S-1010, possui eventos
específicos para a folha anual de 13º salário.
Observe a
parametrização das rubricas para não informar valores na rubrica errada.
Não esqueça de conferir os códigos:
Não esqueça de conferir os códigos:
Código
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Descrição
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Detalhe
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Tipo de folha
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5001
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13º salário
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Valor relativo ao 13° salário de
trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno,
etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão
contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago
mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho
intermitente, a título de 13° salário.
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Anual (13º 2ª parc.)
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5005
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13° salário complementar
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Valor do 13° salário complementar
relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13°
salário.
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Folha mensal, Rescisão ou suplementar
período dezembro
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5504
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13º salário - Adiantamento
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Valor relativo a adiantamento do
13° salário
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Folha de antecipação do 13º, recibo
de férias.
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6001
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13º salário relativo ao
aviso-prévio indenizado
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Valor correspondente ao 13° salário
incidente sobre o aviso-prévio indenizado
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Rescisão
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6002
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13° salário proporcional na
rescisão
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Valor correspondente ao 13° salário
proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o
aviso-prévio indenizado
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Rescisão
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9214
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13° salário - desconto de
adiantamento
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Desconto de antecipação do 13°
salário
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13º 2ª parcela e rescisão.
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Quando a
licença maternidade é paga diretamente pelo INSS, qual o código de incidência
tributária que devo utilizar para a CP?
O empregador
deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com o código
26 - Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS.
A licença
maternidade que é paga pelo empregador, qual o código de incidência tributária
eu devo utilizar para a previdência?
O código
de incidência da rubrica referente às contribuições previdenciárias (CP) e
devidas a outras entidades e fundos (Terceiros) é 22 - Salário maternidade -
13º Salário, pago pelo Empregador.
Clarifiquei
a CP do 13º sobre a licença maternidade, quais são os códigos das rubricas do
13º salário, verbas que não dizem respeito ao salário maternidade?
Utilize
estes códigos:
·
12 - 13o Salário;
·
14 - Exclusiva do Empregador - 13°
salário;
·
16 - Exclusiva do segurado - 13°
salário;
·
24 - Auxilio doença 13o salário
doença RPPS.
Quais são
os códigos de CP para os casos de suspensão da incidência da rubrica?
Utilize
os códigos de suspensão da incidência que estão descritos abaixo:
·
92 - 13º Salário;
·
94 - Salário maternidade 13º salário;
·
96 - Exclusiva do Empregador - 13º
salário;
·
98 - Exclusiva do Empregador -
Salário maternidade 13º salário.
Elenco pra
você algumas dicas sobre a Folha de pagamento:
· O
empregador deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no
mês de dezembro.
· Informando o valor total do 13º
salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
· O adiantamento de 13º salário
deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha
(AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Como proceder
com as diferenças do 13º salário no mês de dezembro?
Os ajustes
de 13º salário, decorrentes do recebimento de remuneração variável, deverão ser
informados na folha de pagamento de dezembro.
Qual o
próximo passo desta obrigação anual?
Cito alguns
passos para o sucesso no envio dos eventos S-1200 das remunerações da folha
anual:
· Faça
a conferência da parametrização das rubricas;
· Confira as regras de cálculo;
· Faça a alocação dos tomadores de
serviço no cadastro dos empregados (lotação tributária);
· Revise os empregados que possuem múltiplos vínculos;
· Calcule e folha anual de 13º salário;
· Faça a geração dos eventos da folha
anual (13º salário) S-1200;
· Gere também o evento S-1280 –
Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Agora tenho mais alguma obrigação?
Sim. Tens
de gerar o evento S-1299 – Fechamento dos eventos até o dia 20/12/2019.
Se o evento
S-1299 for rejeitado ou não fechar o que faço?
Gere o
evento S-1295 – Solicitação de
Totalização para Pagamento em Contingência até o dia 20/12/2019.
Como faço
para emitir o DARF da CP?
Com o
envio dos eventos S-1295 ou S-1299 ocorre a integração com a DTCFWeb e você tem
o prazo até o dia 20/12/2019 para transmitir a DTCFWeb.
Após transmitir
a DTCFWeb você pode emitir o DARF da CP que vence no dia 20/12/2019.
Ufa
quantos detalhes!
Coloque
as mãos na massa e não deixe esta obrigação para o último dia!
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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