quarta-feira, 29 de abril de 2020

Covid-19: Você está com dúvidas sobre o recolhimento do FGTS quando tem rescisões?

Olá!

Você está com dúvidas no recolhimento do FGTS para os empregados desligados?

Vou esclarecer!

Envie a GFIP  na modalidade 1, para todos os contratos da competência, isso garante a adesão ao parcelamento.

Se houver rescisão, como recolher?
  • O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados;
  • Os demais empregados devem ser declarados na modalidade 9;
  • Ao importar o arquivo SEFIP.RE "em atraso" não vai gerar multa e juros para as competências março, abril e maio/2020, se o cliente atualizou a tabela TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020;
  • Lembre-se de fazer o arquivo da GFIP com a totalidade de empregados envolvidos na competência,   separando por modalidade branco para as rescisões e 9 para os demais.

No segundo arquivo, da mesma competência, que impacte em mais demissões:
  • Modalidade Branco para as novas rescisões;
  • Modalidade 9 para os demais;
  • A CAIXA só faz a leitura das modalidades "branco" e "1" a modalidade "9" serve para a previdência para contemplar todos os contratos do mês;
  • Todos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador. 
Código de recolhimento normal da empresa: 115, 150 ou 155. 

Informações confirmadas pela CEF.

Pergunta:

Enviei 900 empregados com modalidade 1 na mesma competência.

Depois recolhi o FGTS de 100 contratos na modalidade branco, os 800 contratos restantes informo na modalidade 1 ou 9?

Se o cliente enviou na modalidade 1 ao invés da modalidade 9, quais são as consequências?

Resposta da CEF:

Marta, veja bem...

Sempre que fores encaminhar um arquivo deve contemplar a totalidade dos trabalhadores, segmentando-os por modalidade.
  • No 1º arquivo OK - todos na modalidade de confissão (1);
  • No 2º arquivo (do recolhimento dos 100 trabalhadores) - os 100 na modalidade "branco" e os demais (800) na modalidade "9";
  • sem problemas que encaminhastes na modalidade "1" (já temos o registro do débito pelo 1º arquivo transmitido).

Estas informações no FGTS não se duplicam, o sistema reconhece o 1º arquivo e gera 900 ocorrências de ausência de recolhimento, quando do 2º arquivo (com valor recolhido) o sistema regulariza os débitos dos 100 trabalhadores e mantém as ocorrências de não recolhimento dos demais (esses 800 não ficam duplicados - ficam aguardando o recolhimento futuro);
Na previdência, eles substituem o 1º arquivo pelo 2º (simples assim).

Gratidão Perelló pelo apoio!!!!

Leia também: Adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020




          Espero ter ajudado! Sucesso! Força! Fé!

          Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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