Compartilhando o comunicado da CAIXA.
A CAIXA informa a disponibilidade do programa SEFIP com a Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, dispensando a sua importação, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n 3659, de 10 de fevereiro de 2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração
dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de
incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas
alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e
seguintes deve ser realizada por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar
do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas,
evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam
serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:
- Preencher o campo Ocorrência com a indicação do código 05 na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
- Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.
Destacamos abaixo as principais orientações quanto ao
disposto na MP n 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências
março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA n 893, de 24 de
março de 2020:
- A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
- Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
- O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
- Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.
- A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
- Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
- O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
- Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
- Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
- Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei n.036/90.
Caixa Econômica Federal
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Leia também este artigo: Republicação: Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020
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Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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