quinta-feira, 5 de março de 2020

Substituição do CAGED: portaria regulamenta uso de certificado digital para não obrigados ao eSocial


Olá!

A Portaria nº 6.137, de 3 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira (05) regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED.

O que mudou?

Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014.

Agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

Quem ainda está obrigado ao uso do sistema CAGED?

O uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).

Usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019.

Veja também estes artigos:  

Atenção! Empresas desobrigadas pela Portaria 1.127/2019 a declarar CAGED de Janeiro/2020.



Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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