Olá!
Na lista da simplificação, quais são as novidades?
Chegou a vez da RAIS e do CAGED!
Aos poucos vamos diminuindo o nosso trabalho com a substituição das
declarações, o que representa uma redução expressiva nas obrigações das
empresas.
Foi publicada no dia 14 de outubro de 2019 a Portaria 1.127 , que define as datas e condições
em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas
CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.
Quando e como vai acontecer a substituição do CAGED?
Quando e como vai acontecer a substituição do CAGED?
A
substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Não vale para todas as empresas,
vai ocorrer para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de
obrigados).
Exceto para órgãos públicos e
entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão
obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.
Quando e como vai acontecer a
substituição da RAIS?
A
substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração
feita em 2020).
A RAIS será
substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de
remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019
(grupos 1 e 2 de obrigados).
Os
empregadores obrigados ao eSocial que
não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos
empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de
obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o
cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das
informações ao eSocial.
A utilização dos sistemas do
CAGED e da RAIS ficará
restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser
cumprida por meio do eSocial.
Além
do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam
sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de
Empregados (LRE).
Notícia oficial Simplificação: eSocial substitui informações
para RAIS e CAGED.
Leia também:
Fique de olho nas próximas obrigações que serão substituídas!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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