terça-feira, 8 de outubro de 2019

Como declarar a CTPS Digital no SEFIP e GRRF?

Olá!

Dúvidas sobre a informação do número, série e UF da CTPS digital?

Sim.

Você deve informar os campos de acordo com as instruções disponibilizadas pela CAIXA, através do COMUNICADO CEF 03/10/2019 no Conectividade Social:

  • Número da carteira de trabalho:  Informe os 7 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
  • Série da carteira de trabalho:  Informe os 4 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
  • UF da carteira de trabalho:  Informe a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
  • Para o campo Data de Emissão da CTPS: Utilize a data do dia de atendimento.
  • Para os trabalhadores que possuem a CTPS física: Os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador. 

Para esclarecer as dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital clique aqui.

Leia também o artigo Como declarar a CTPS Digital no CAGED?


Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Um comentário:

  1. A empresa aonde eu trabalho só faz as guias de recolhimento pelo sefip, porém um de nossos clientes, está com um funcionário que tem só a CTPS digital, gostaria de saber se mesmo eu fazendo o registro dele no sefip, vai aparecer normal na CTPS digital?

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