Olá!
No dia 27 de janeiro de 2020, foi publicado um Comunicado para as empresas desobrigadas pela Portaria 1.127/2019 a declarar CAGED de Janeiro/2020.
“Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que
trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e
desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as
empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.
Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio
dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração
ao CAGED.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a
continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência
Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao
CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020.
Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração
do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com
isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir da próxima competência. ”
Toda mudança de processo requer cuidado!
Fique de olho!
A instrução anterior a este comunicado está disponível neste artigo: Simplificação do eSocial: RAIS e CAGED.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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