eConsignado na rescisão: consulte antes de enviar o S-2299
Olá! O que muda na rotina do DP com a nova orientação do MTE? Quem trabalha com Departamento Pessoal sabe que, quando falamos em rescisão, a ordem das operações importa. E com o Crédito do Trabalhador , esse cuidado ficou ainda mais importante. Em 11 de agosto de 2026 , o Ministério do Trabalho e Emprego publicou novas orientações complementares sobre o desconto do consignado nas verbas rescisórias. E existe um ponto que merece muita atenção: a consulta dos contratos ativos deve acontecer antes do processamento do S-2299. O que o empregador deve consultar? No momento do cálculo da rescisão, o empregador deve consultar individualmente os contratos do Consignado, por meio da API ou do Portal Emprega Brasil. A consulta deve permitir identificar: CNPJ raiz ou CPF do empregador; CPF do empregado; matrícula; código do banco; número do contrato; valor do saldo devedor; percentual de garantia das verbas rescisórias. Essas duas últimas informações são especialmente importantes para determinar s...
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