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TABELA DE INSS & SALÁRIO-FAMÍLIA 2026

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Olá! DP, atenção total às atualizações que impactam diretamente a folha de pagamento em 2026 👀👇 🔹 Contribuição ao INSS – Empregado (Progressiva) ✔️ Até R$ 1.621,00 → 7,5% ✔️ De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 → 9% ✔️ De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 → 12% ✔️ De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 → 14% 📌 Aplicação por faixas salariais 📌 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 👶 Salário-Família – 2026 ➡️ R$ 67,54 por filho ✔️ Filho de até 14 anos ✔️ Ou inválido (qualquer idade) ✔️ Direito apenas para quem recebe até R$ 1.980,38 ⚠️ Atenção, DP: • Benefício não é automático • Depende de cadastro correto e documentos atualizados • Exige conferência mensal • Pago pelo empregador e compensado no INSS 💡 Na prática: Atualizar sistemas e revisar cadastros agora evita erro na folha, retrabalho e passivo trabalhista depois. 💾 Salve este post para consultar sempre que for fechar a folha e compartilhe com um colega do DP. ✍️ Marta Verona 🎓 Dra. Carreira | DP na prática...

Tendências de Carreira para 2026

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Olá! O mercado de trabalho está mudando em uma velocidade sem precedentes — e 2026 será o ano em que só quem estiver preparado vai conseguir acompanhar. Mais do que dominar técnicas ou ferramentas, o profissional do futuro precisa unir comportamento, estratégia e atualização contínua. Se você quer crescer, se reposicionar, buscar novas oportunidades ou apenas se manter relevante, aqui estão as principais tendências que vão moldar a carreira em 2026. 1. Profissionais com repertório amplo serão prioridade A especialização continua importante, mas não é mais suficiente. Empresas vão buscar profissionais com visão sistêmica, pensamento crítico e capacidade de atuar além da função. Quem entende de negócio, conecta áreas e consegue aprender rápido terá vantagem competitiva. 2. Carreira será um movimento contínuo — não um evento pontual Atualizar currículo uma vez por ano não funciona mais. Revisar LinkedIn só quando precisa de emprego… também não. Em 2026, construir carreira será...

Janeiro no Departamento Pessoal não começa com rotina - Obrigada e vamos juntos mais um ano!

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Gente, Janeiro no Departamento Pessoal não começa com rotina. Começa com atenção, validação e conformidade. Pessoas amadas, obrigada por tudo o que vivemos em 2025. Que venham muitas experiências e novidades, porque nós amamos desafios — e DP sabe lidar com isso como ninguém! É no primeiro mês do ano que o DP ajusta a base que vai sustentar toda a jornada de 2026. Erros aqui não ficam pequenos — eles se repetem mês após mês. 🔍 Pontos de atenção em janeiro: ✔️ Atualização do salário-mínimo e dos benefícios ✔️ eSocial com novas naturezas de rubricas ✔️ Salário-família, nova tabela de INSS e FAP ✔️ Atenção à reoneração da folha (CPRB), para quem se enquadra ✔️ Validação do novo cálculo de IRRF 💡 Dica prática: Antes de fechar a folha de janeiro, revise o sistema, valide cadastros, confira rubricas e bases de cálculo. Janeiro bem feito é menos retrabalho, menos risco e mais segurança ao longo do ano. DP não é só operação. É governança, técnica e responsabilidade desde o primeiro dia. Grat...

Dados de CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego e BEm: como o MTE libera, controla e responsabiliza o uso das informações (Capítulo V)

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 Olá! O Capítulo V da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025   organiza um tema cada vez mais relevante: como o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza e autoriza a utilização de dados que estão nas bases oficiais do CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego e benefícios emergenciais (BEm e Novo BEm) . Aqui o foco não é “rotina do DP”, e sim governança de dados , LGPD e regras formais para acesso , inclusive com sanções em caso de uso indevido.

Acesso especial ao FGTS Digital, DET e SPE: quem pode, quando existe e como é controlado (Cap. XI) + vigência e revogações

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Olá! O Capítulo XI  da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025  trata de algo que muita gente confunde: não é o acesso normal do empregador, e sim o acesso especial , concedido de forma excepcional, controlada e com permissões diferenciadas nos ambientes do FGTS Digital , DET e SPE . 1) O que é “acesso especial” (e o que não é)?

FGTS: cadastramento de informações contratuais junto à Caixa (Agente Operador) e o papel do FGTS Digital

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Olá! O Capítulo IX  da  Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 , consolida a obrigação prevista na Lei nº 8.036/1990: o empregador deve cadastrar informações contratuais dos trabalhadores junto à Caixa Econômica Federal , na condição de Agente Operador do FGTS .