PAT volta a ser benefício estratégico: Receita Federal libera dedução integral no IRPJ
Olá!
A Receita Federal trouxe uma mudança relevante e muito aguardada para as empresas que concedem benefício de alimentação aos seus empregados por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a publicação da Solução de Consulta RFB nº 3, de 12 de janeiro de 2026, ficou esclarecido que não deve mais ser aplicada a limitação da dedução do PAT no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), restrição essa que havia sido introduzida em 2021.
Na prática, o PAT volta a ocupar um papel estratégico no planejamento tributário e na política de benefícios das empresas.
O que mudou no entendimento da Receita Federal?
Desde 2021, por força do Decreto nº 10.854, a dedução do PAT no IRPJ estava limitada:
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Apenas aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários-mínimos;
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Com um teto de dedução de até um salário-mínimo por trabalhador.
Esse cenário gerou inúmeras dúvidas, insegurança jurídica e impacto direto no custo das empresas.
Com base no Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal reconheceu que essa limitação não deve mais ser exigida para fins tributários.
O que passa a valer agora?
A partir desse novo entendimento:
✔️ A empresa pode deduzir do IRPJ todo o valor do benefício de alimentação concedido
✔️ Não há mais limite de valor por empregado
✔️ A dedução é válida independentemente da faixa salarial do trabalhador
Ou seja, o PAT volta a ter dedução integral, desde que observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do programa.
Atenção: a dedução não é automática
Embora a dedução integral tenha sido liberada, é fundamental destacar que:
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A empresa precisa estar regularmente inscrita no PAT;
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O benefício deve ser concedido exclusivamente nas modalidades permitidas;
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É necessário cumprir as regras legais e operacionais do programa.
O descumprimento desses requisitos pode descaracterizar o benefício e gerar risco fiscal.
Impactos práticos para empresas, DP, RH e Fiscal
Essa mudança traz reflexos diretos em três frentes estratégicas:
Planejamento tributário
A dedução integral do PAT reduz a base de cálculo do IRPJ, impactando positivamente o resultado fiscal da empresa.
Política de benefícios
O benefício de alimentação volta a ser um instrumento relevante de atração, retenção e valorização de talentos, sem o ônus tributário imposto nos últimos anos.
Gestão de custos
Com a dedução integral, o custo efetivo do benefício diminui, permitindo revisões de valores, formatos e contratos com maior segurança.
Hora de revisar práticas internas
Diante desse novo cenário, é altamente recomendável que as empresas:
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Revisem contratos com fornecedores de alimentação/refeição;
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Validem cadastros e enquadramento no PAT;
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Reavaliem políticas internas de concessão do benefício;
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Alinhem DP, RH, Fiscal e Contabilidade para aplicação correta do entendimento.
O que antes era limitado, agora voltou a ser integral — e ignorar isso pode significar perda de oportunidade tributária.
Base legal
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Solução de Consulta RFB nº 3/2026
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Publicada em 14/01/2026 – Diário Oficial da União
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Lei nº 6.321/1976
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Lei nº 9.532/1997
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Decreto nº 9.580/2018
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Decreto nº 10.854/2021 (restrição afastada para fins tributários)
Conclusão
O PAT não é apenas um benefício social.
Ele volta a ser um instrumento estratégico de gestão, tributação e valorização do trabalhador.
Empresas que se anteciparem, ajustarem seus processos e aplicarem corretamente esse novo entendimento sairão na frente — com conformidade, economia e inteligência tributária.
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✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos
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