PAT volta a ser benefício estratégico: Receita Federal libera dedução integral no IRPJ

 

Olá!

A Receita Federal trouxe uma mudança relevante e muito aguardada para as empresas que concedem benefício de alimentação aos seus empregados por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com a publicação da Solução de Consulta RFB nº 3, de 12 de janeiro de 2026, ficou esclarecido que não deve mais ser aplicada a limitação da dedução do PAT no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), restrição essa que havia sido introduzida em 2021.

Na prática, o PAT volta a ocupar um papel estratégico no planejamento tributário e na política de benefícios das empresas.


O que mudou no entendimento da Receita Federal?

Desde 2021, por força do Decreto nº 10.854, a dedução do PAT no IRPJ estava limitada:

  • Apenas aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários-mínimos;

  • Com um teto de dedução de até um salário-mínimo por trabalhador.

Esse cenário gerou inúmeras dúvidas, insegurança jurídica e impacto direto no custo das empresas.

Com base no Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal reconheceu que essa limitação não deve mais ser exigida para fins tributários.


O que passa a valer agora?

A partir desse novo entendimento:

✔️ A empresa pode deduzir do IRPJ todo o valor do benefício de alimentação concedido
✔️ Não há mais limite de valor por empregado
✔️ A dedução é válida independentemente da faixa salarial do trabalhador

Ou seja, o PAT volta a ter dedução integral, desde que observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do programa.


Atenção: a dedução não é automática

Embora a dedução integral tenha sido liberada, é fundamental destacar que:

  • A empresa precisa estar regularmente inscrita no PAT;

  • O benefício deve ser concedido exclusivamente nas modalidades permitidas;

  • É necessário cumprir as regras legais e operacionais do programa.

O descumprimento desses requisitos pode descaracterizar o benefício e gerar risco fiscal.


Impactos práticos para empresas, DP, RH e Fiscal

Essa mudança traz reflexos diretos em três frentes estratégicas:

Planejamento tributário

A dedução integral do PAT reduz a base de cálculo do IRPJ, impactando positivamente o resultado fiscal da empresa.

Política de benefícios

O benefício de alimentação volta a ser um instrumento relevante de atração, retenção e valorização de talentos, sem o ônus tributário imposto nos últimos anos.

Gestão de custos

Com a dedução integral, o custo efetivo do benefício diminui, permitindo revisões de valores, formatos e contratos com maior segurança.


Hora de revisar práticas internas

Diante desse novo cenário, é altamente recomendável que as empresas:

  • Revisem contratos com fornecedores de alimentação/refeição;

  • Validem cadastros e enquadramento no PAT;

  • Reavaliem políticas internas de concessão do benefício;

  • Alinhem DP, RH, Fiscal e Contabilidade para aplicação correta do entendimento.

O que antes era limitado, agora voltou a ser integral — e ignorar isso pode significar perda de oportunidade tributária.


Base legal

  • Solução de Consulta RFB nº 3/2026

  • Publicada em 14/01/2026 – Diário Oficial da União

  • Lei nº 6.321/1976

  • Lei nº 9.532/1997

  • Decreto nº 9.580/2018

  • Decreto nº 10.854/2021 (restrição afastada para fins tributários)


Conclusão

O PAT não é apenas um benefício social.
Ele volta a ser um instrumento estratégico de gestão, tributação e valorização do trabalhador.

Empresas que se anteciparem, ajustarem seus processos e aplicarem corretamente esse novo entendimento sairão na frente — com conformidade, economia e inteligência tributária.

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✍️ Marta Verona By Dra Carreira

Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH

Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos 

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