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Mostrando postagens de novembro, 2018

eSocial: Período de convivência de versões do leiaute no eSocial.

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Olá! Com a publicação da nova versão do leiaute do eSocial é importante saber sobre o período de convivência de versões do leiaute. O eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.  Porém nos momentos de implantação da nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período conforme a Nota Orientativa 2018.11 .  Cabe ressaltar que este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.  Quais são as condições de convivência das versões? As condições são estas: · Versão X em vigência. · Versão Y vigente a partir de 01/01/2019. · Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.  Qual o comportamento até 31/12/2018? "O eSocial aceita eventos somente na versão X." Qual o comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019? "O eSocial aceita eventos nas versões X e Y." As retificações, alterações ...

Curso: eSocial do início ao fim

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Olá! Participe e vamos dividir experiências!

Nova versão do leiaute do eSocial

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Olá! Hoje (12) foi publicada a Resolução nº 19 , de 9 de novembro de 2018 que d ispõe sobre a aprovação da versão 2.5 do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Temos novo leiaute! O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a  versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial   e  revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017. Esta nova versão incorpora as alterações das: Notas Técnicas Nº 01/2018 a 09/2018. Notas de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 (versões 1.0 e 2.0).   Algumas novidades da nova versão de leiaute: Dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF  com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019 o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações. Empresas do Simples, cadastro do empregador com classificação tributária 01, 02 e 03, informe no evento...

GRFGTS: Alteração de prazo para uso para as empresas do grupo 1 do eSocial

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Olá! A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018,  dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial. Ela contém orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS. Diante das alterações até quando posso usar a GRF e a GRRF? Você pode utilizar as guias GRF e a GRRF até: GRF - até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP; GRRF - efetuar i recolhimento pela GRRF para os  desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019. Clique aqui para ler a Circular.  Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSo...