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Mostrando postagens de maio, 2019

FGTS: Alteração da obrigatoriedade das guias GRF e GRRF para as empresas do grupo 2 do eSocial

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Olá! A  c ircular nº 858, de 30 de abril de 2019  divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial. Essa alteração impacta na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?   Empresas do grupo 1 permanecem as mesmas datas: GRF:  A té a competência julho /2019 , poderá o empregador efetuar o recolhimento pela  GRF , emitida pelo SEFIP.  GRFGTS Mensal:     A partir da com petência agosto / 2019. GRRF:   A té o 31 de julho de 2019 , poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da  GRRF , nos desligamentos de contratos de trabalho. GRFGTS Rescisório :     Guias rescisórias a partir de  01 de agosto / 2019. Empresas do grupo 2 (prazo alterado): GRF: A té a compe...

Obrigações que serão substituídas no eSocial: É verdade esse bilhete?

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Olá! É verdade esse bilhete? Obrigações do eSocial que serão substituídas. Vamos aguardar a confirmação! Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

S-1299 rejeitado x DCTFWeb: como recolher a contribuição previdenciária?

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Olá! Você teve o evento S-1299 - Fechamento rejeitado?   Sim.   Que perfil empresa pode utilizar o DARF avulso?   Empresas do grupo 1 e grupo 2 (somente as empresas obrigadas à DCTFWeb).   Consulte a obrigatoriedade aoeSocial e à DCTFWeb para ter certeza. Como recolher a contribuição previdenciária (CP)? Você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência. Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso. Onde eu emito o DARF Avulso? A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb . As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma? As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo pr...

eSocial: A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas

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Olá! Segundo a Receita o objetivo das videoaulas é apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb. No cenário do eSocial o software da folha exerce papel fundamental, ele é o ator principal, pois ele prepara a informação, gera, transmite, recebe o retorno e controla os eventos. O usuário precisa conhecer as regras do software da folha e as regras do eSocial, desta forma fica mais fácil o envio dos eventos e a realização do fechamento com um S-1299 aceito e com valores corretos. Os t ítulos das videoaulas são estes: 1 - Sistema de Folha de Pagamento; 2 - Dados do Empregador; 3 - Tabelas do Empregador; 4 - Remuneração - Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados; 5 - Tratamento de Suspensão - Processo Judicial; 6 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação; 7 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação. Clique  aqui  para acessar. ...

Instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb

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Olá! Sua empresa solicitou retificação da ECF e você não tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb? Sem a habilitação da transmissão da DCTFWeb não existe a possibilidade de emitir o DARF numerado dentro do prazo de vencimento. O que devo fazer para pagar as contribuições previdenciárias pelo fato de estar enquadrada na situação acima? Você deve seguir as seguintes orientações: 1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da  DCTFWeb .  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido; 2. Acessar o  Sicalcweb  para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros: a. Código de Receita: 9410; b. Período de Apuração: 01/04/2019; c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte; d. Número de referência: não preencher; e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros; f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados...

eSocial: Construtoras x Desoneração

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Olá! Você possui dúvidas sobre a desoneração para empresas que são construtoras? Sim.  Vou explicar como deve ser informado. Antes de explicar quero agradecer a Alexsandra Basso que me ajudou a desvendar esse evento. Você gera o evento S-1280 com a informação “totalmente desonerada” e o cálculo ocorre pela informação no S-1005. Somente na construtora com obras com CNO. Para as construtoras que são prestadoras de serviço (sem CNO, sem obras próprias ou empreitada integral) o cálculo é somente pelo S-1280, pois não tem CNO para cadastrar no S-1005. Como faço a diferenciação entre construtoras e prestação de serviços?   Quando é empreitada parcial / subempreitada não existe a opção por que não existe CNO para empreitada parcial nem para subempreitada. Assim, sem CNO vinculado a empresa que presta serviço, não existe registro no S-1005. A subempreitada é considerada prestação de serviço e assim, não pode ser estabelecimento, nunca teve CEI...

Plano de simplificação do eSocial. Será? Quando? NRs?

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Olá! Novidades. Prepare-se! Revisão de leiautes versão 3.0 para pequenas e médias empresas. Assista o vídeo da  Audiência Pública para tratar do eSocial . Veja também sobre a modernização das NRs " Governo vai modernizar Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho . O que será alterado? "Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.  A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho. " Sucesso! Marta Pierina Verona  - ...

Haverá faseamento do SST?

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Você pode consultar a obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb

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Olá! Agora você pode consultar obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb. Como é o acesso? "Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB ( https://portal.esocial.gov.br ), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba  Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade. Importante:  Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema." Par a acessar a notícia clique aqui . Sucesso! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do consel...

Ajustes de leiaute do eSocial versão 2.5

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Olá!   Considerando a necessidade de ajustes do leiaute do eSocial na versão 2.5, foi disponibilizada a Nota Técnica nº 13/2019 com as adequações realizadas. Data prevista para implantação:  Ambiente de Produção Restrita: 14/05/2019 Produção: 21/05/2019. Uma adequação de regra de validação importante é a regra que valida o trabalhador na base CPF, que foi alterada para: As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. Para o indicativo de retificação de remuneração a regra foi alterada com impacto no evento de desligamento (S-2299 e ...