FGTS: Alteração da obrigatoriedade das guias GRF e GRRF para as empresas do grupo 2 do eSocial
Olá! A c ircular nº 858, de 30 de abril de 2019 divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial. Essa alteração impacta na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório? Empresas do grupo 1 permanecem as mesmas datas: GRF: A té a competência julho /2019 , poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF , emitida pelo SEFIP. GRFGTS Mensal: A partir da com petência agosto / 2019. GRRF: A té o 31 de julho de 2019 , poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF , nos desligamentos de contratos de trabalho. GRFGTS Rescisório : Guias rescisórias a partir de 01 de agosto / 2019. Empresas do grupo 2 (prazo alterado): GRF: A té a compe...