Postagens

Mostrando postagens de junho, 2020

Covid-19 - Prorrogada a Medida Provisória nº 932 que reduz pela metade contribuições das empresas ao Sistema S

Imagem
Olá! A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020 , reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros.  O   Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020    prorrogou a vigência da MP 932 por mais 60 dias. Para quais competências? A medida tem validade a partir de 01 de abril de 2020 e você pode utilizar excepcionalmente até o dia 30 de junho, ou seja, competências de abril, maio e junho de 2020. Quais são as novas alíquotas?  Essas são as alíquotas das contribuições nos próximos 3 meses: Sescoop 1,25% Sesi, Sesc e Sest 0,75% Senac, Senai e Senat 0,5% Senar 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% da contribuição incidente sobre a receita...

eSocial: Webinar com Maia

Imagem
Olá! A pandemia do coronavírus forçou o adiamento do eSocial e impactou no cronograma do projeto. Quer saber como fica o cronograma agora? O coordenador do projeto, José Maia, revela com exclusividade para a Metadados. Inscreva-se e conheça os próximos passos do eSocial:  https://gestaorh.metadados.com.br/webinar-360-maia-junho-2020   O quê? Palestra Online Adiamento do eSocial: como fica o cronograma? Quando? Quinta-feira, dia 25 de junho de 2020 Horário? Às 16h  Local? Online – você receberá um link para acessar Investimento? Gratuito

Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos competência maio/2020

Imagem
Olá! A  Portaria nº 245,de 15 de junho de 2020  prorroga  o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos. Quais competências? Competência maio de 2020. Quando deverão ser pagas? D everão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Ufa que alívio, neste momento tão complicado, o financeiro da empresa  agradece ! Precisamos aguardar a atualização da DCTFWeb para gerar o novo DARF. (Creio que amanhã teremos essa atualização). Leia também os artigos:  Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos. Covid-19: Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias. Sucesso! Força! Fé! Marta Pierina Verona  - Consultora de aplicação e especialista no eSocial , atua na empresa  Metadados, ...

Covid-19 - Suspensão do recolhimento do FGTS: Adesão ao parcelamento termina no dia 20/06/2020

Imagem
Olá! A Medida Provisória 927 ,   nos deu a possibilidade de s uspender o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Esses valores serão recolhidos de que forma? O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas  será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Como fazer o parcelamento? "Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020. A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas." Não podemos perder o prazo para a adesão! Qual o prazo para o envio da Declaração ao FGTS e à Previdência? O...

eSocial - Cronograma: o calendário de obrigatoriedade será alterado nos próximos dias

Imagem
Olá! Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial. O 3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20.  Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias. O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas.  Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual.  Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo. O adiamento também abr...

Covid-19: Relações trabalhistas x (covid-19) x MP nº 936 x Portaria nº 13.699

Imagem
Olá!   O  Ato CN 44/2020 , publicado no dia 28 de Maio de 2020, prorrogou por 60 dias, a Medida Provisória 936/2020 . A prorrogação da MP 936/2020 não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias. O empregador poderá na vigência da MP 936 adotar: Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; Suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias. Na soma da suspensão + redução = não pode exceder 90 dias. A Portaria nº 13.699, de 5 de junho de 2020, altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do BEm. O que mudou? “Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020 ". Leia também o artigo : Covid-19: Arquivo BEM - Benefíc...

Compartilhando - Resiliência: Como montar uma equipe de trabalho com esse perfil?

Imagem
Olá! Com carinho compartilho com você o artigo Resiliência: Como montar uma equipe de trabalho com esse perfil? , publicado no Portal Contábeis. Profissionais de RH relatam que a busca por uma equipe de trabalho resiliente, ou seja, que é capaz de se recobrar facilmente ou se adaptar às mudanças necessárias, lidar com problemas, tomar decisões e reagir diante de situações adversas, têm crescido nos últimos anos. Diante do cenário atual, no qual muitas empresas precisaram se adaptar ao estilo de trabalho home office e algumas outras suspenderam temporariamente suas atividades, profissionais que se enquadrem nesse perfil de resiliência se tornaram ainda mais desejados nas empresas. Mas, segundo Marta Pierina Verona, consultora de aplicação Master da Metadados, montar uma equipe ou tentar implantar essas medidas que levem a essa condição, não é uma tarefa fácil. “Precisamos começar pelos líderes. Ter pessoas na linha de frente que possam ajudar na transição que estamos...