Covid-19 - Prorrogada a Medida Provisória nº 932 que reduz pela metade contribuições das empresas ao Sistema S
Olá! A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020 , reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros. O Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020 prorrogou a vigência da MP 932 por mais 60 dias. Para quais competências? A medida tem validade a partir de 01 de abril de 2020 e você pode utilizar excepcionalmente até o dia 30 de junho, ou seja, competências de abril, maio e junho de 2020. Quais são as novas alíquotas? Essas são as alíquotas das contribuições nos próximos 3 meses: Sescoop 1,25% Sesi, Sesc e Sest 0,75% Senac, Senai e Senat 0,5% Senar 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% da contribuição incidente sobre a receita...