Transição entre o PPRA da NR 9 e o PGR da NR 1
Olá! Temos muitas dúvidas acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1 e a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME esclare muitos pontos. Leia a nota técnica e saiba mais detalhes sobre esse pontos: Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR? Como fica a transição do PPRA para o PGR? O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR? Quem poderá elaborar e assinar o PGR? Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, devendo ser datados e assinados. Tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica, em conformidade ao disposto no item 1.6.2 da própria NR 01, desde que o sistema p...