Olá!
Gente, estou confusa. Você também?
Quando se trata do cálculo do desconto do consignado, parece que estamos diante de uma verdadeira equação enigmática. A fórmula é clara no papel, mas sua aplicação na prática gera questionamentos.
(Base de INSS s/folha + Base de INSS s/férias + Base de INSS s/13º) - (INSS s/folha - INSS s/férias - INSS s/13º - pensão - IRRF) % 35
Até aqui, tudo bem. Mas, e os recibos de férias? Como proceder quando, no recibo, ainda não temos o valor do desconto do consignado? Trabalhamos com provisão e depois fazemos o estorno na mensal?
Ou, ainda, deveríamos aplicar essa fórmula na folha mensal ou na RCT e, se não houver margem para desconto, o empregado assume o pagamento direto ao banco?
A questão aqui não é apenas matemática, mas também operacional e estratégica. Como garantir que o processo seja justo para todos, transparente e sem gerar impacto financeiro negativo para o trabalhador ou a empresa?
O desafio do RH e da área financeira não está só em seguir regras, mas em entender sua lógica e impacto no dia a dia. Será que estamos aplicando a melhor abordagem?
Se você também está confuso, bem-vindo ao clube. Agora, como podemos resolver isso da melhor forma?
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