sexta-feira, 28 de março de 2025

Cálculo do Consignado: O Que Considerar na Margem do Trabalhador?

Olá!


Gente, estou confusa. Você também? 

Vídeo reflexivo

Quando se trata do cálculo do desconto do consignado, parece que estamos diante de uma verdadeira equação enigmática. A fórmula é clara no papel, mas sua aplicação na prática gera questionamentos.

(Base de INSS s/folha + Base de INSS s/férias + Base de INSS s/13º) - (INSS s/folha - INSS s/férias - INSS s/13º - pensão - IRRF) % 35

Até aqui, tudo bem. Mas, e os recibos de férias? Como proceder quando, no recibo, ainda não temos o valor do desconto do consignado? Trabalhamos com provisão e depois fazemos o estorno na mensal?

Ou, ainda, deveríamos aplicar essa fórmula na folha mensal ou na RCT e, se não houver margem para desconto, o empregado assume o pagamento direto ao banco?

A questão aqui não é apenas matemática, mas também operacional e estratégica. Como garantir que o processo seja justo para todos, transparente e sem gerar impacto financeiro negativo para o trabalhador ou a empresa?

O desafio do RH e da área financeira não está só em seguir regras, mas em entender sua lógica e impacto no dia a dia. Será que estamos aplicando a melhor abordagem?

Se você também está confuso, bem-vindo ao clube. Agora, como podemos resolver isso da melhor forma?

Seguirei acompanhando as novidades sobre o tema. Fique de olho e compartilhe sua opinião nos comentários!

Beijos!

Marta Pierina Verona
Consultora de aplicação Master e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. já fui membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituiçõess, colunista com podcast no portal contábeis.




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