Crédito do trabalhador = consignado

Olá!

Assunto: Crédito do Trabalhador

Foi publicada no dia 12/03/2025, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820/2003 (dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento), que regulamenta as operações de crédito consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Os Procedimentos operacionais do consignado constam na PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Foi criado também o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado através do DECRETO Nº 12.415, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Quem pode contratar esse crédito?
A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que:
• tenha vínculo empregatício ativo;
• o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias:
o empregado celetista;
o empregado rural;
o empregado doméstico; e
o diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
• não tenha outra operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.


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