quarta-feira, 14 de março de 2018

Estou na segunda fase do eSocial e tenho uma rescisão complementar, em que evento devo informar?


Olá,

Você desligou o empregado em março e em abril percebeu que não pagou um valor de comissão.

Em que mês a rescisão complementar deve ser calculada?

- Este tipo de rescisão complementar não pode ser feita com o mês/ano posterior ao envio do S-2299.

- Não há previsão para fazer mesmo antes da criação do eSocial, porém era uma prática utilizada por alguns profissionais em algumas empresas.

- Isso já gera informações erradas nos analisadores oficias atuais como a RAIS, SEFIP, MANAD e agora o eSocial nos obriga a rever este processo.

Vamos mudar!

Eu não posso mais fazer rescisões complementares após o envio do S-2299?

- Claro que pode, mas você deve avaliar as situações e os motivos de rescisões complementares que estão previstas no MOS 2.4.

Vamos conhecer?

Existem alguns eventos que podem ocorrer após o evento S-2299 e são estes:

a)       S-1200 referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo tipo acordo coletivo do grupo informação períodos anteriores, desde que o período de referência esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho;

b)      S-1200 quando decorrente de período de:
       Quarentena;
       Participação de lucros e resultados – PLR;
       Pagamento de Stock Option;
       Folha anual;
       Desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento.

e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos casos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item;

f) S-2206 – Alteração de Dados Contratuais quando a data do efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento;

g) S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;

h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário);

i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS.
Veja que cada evento e cada situação possui uma previsão no manual, nas regras de validações, nas tabelas e no leiaute.

Lembre-se que esta documentação técnica é o nosso guia!

Sucesso!

Fonte: Manual do eSocial Versão 2.4

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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