Olá,
Você
desligou o empregado em março e em abril percebeu que não pagou um valor de
comissão.
Em que mês a rescisão complementar deve ser calculada?
-
Este tipo de rescisão complementar não pode ser feita com o mês/ano posterior
ao envio do S-2299.
-
Não há previsão para fazer mesmo antes da criação do eSocial, porém era uma
prática utilizada por alguns profissionais em algumas empresas.
- Isso
já gera informações erradas nos analisadores oficias atuais como a RAIS, SEFIP, MANAD e agora o eSocial nos obriga a rever este processo.
Vamos mudar!
Eu
não posso mais fazer rescisões complementares após o envio do S-2299?
-
Claro que pode, mas você deve avaliar as situações e os motivos de rescisões
complementares que estão previstas no MOS 2.4.
Vamos
conhecer?
Existem
alguns eventos que podem ocorrer após
o evento S-2299 e são estes:
a)
S-1200 referente a qualquer das situações ensejadoras
da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo tipo acordo
coletivo do grupo informação períodos anteriores, desde que o período de
referência esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho;
b) S-1200
quando decorrente de período de:
•
Quarentena;
•
Participação de lucros e resultados – PLR;
•
Pagamento de Stock Option;
•
Folha anual;
•
Desligamento não implicar rescisão do contrato
de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que
informado no mesmo período de apuração do desligamento.
e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando
decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299
e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos
casos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item;
f) S-2206 – Alteração de Dados Contratuais quando a data do
efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento;
g) S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da
reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário);
i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS.
Veja que cada evento e cada situação possui uma previsão no
manual, nas regras de validações, nas tabelas e no leiaute.
Lembre-se que esta documentação técnica é o nosso guia!
Sucesso!
Fonte: Manual do eSocial Versão 2.4
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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