Olá,
Começamos a transmitir os eventos da segunda fase.
Eventos rejeitados vão incorporar a rotina e este é um tipo de situação em que o evento é rejeitado pelo eSocial.
Por isso vou ilustrar a situação para saber como corrigir esta situação.
Envie com sucesso este tipo de evento com esta característica de informação!
Para ilustrar a situação observe a tabela com todo o histórico das transferências:
Data da Admissão do contrato
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Data das transferência
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Empresa
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Estabelecimento
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Início das atividades do
estabelecimento (cartão CNPJ)
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22/07/2013
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A
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1
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18/03/2013
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01/07/2016
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B
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2
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02/05/2016
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01/03/2017
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B
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3
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30/05/2016
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01/09/2017
|
B
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2
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02/05/2016
|
Analisando o histórico das três últimas transferências, podemos
observar que elas aconteceram dentro da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) e por isso não geram informações
de sucessão trabalhista.
Com o eSocial as transferências entre estabelecimentos da
mesma empresa são tratadas como alteração de contrato e geram a uma alteração no
evento S-2206 a partir de 01/03/2018.
Temos de informar para esta situação a transferência da
empresa A para a empresa B, no Grupo de informações da sucessão de vínculo
trabalhista.
Na data de admissão devemos informar o dia 22/07/2013.
Atenção! No caso de transferência do empregado, deve ser preenchida
a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).
CNPJ da empresa anterior: informe o número do CNPJ do
estabelecimento 1 da empresa A.
Atenção! Deve ser um CNPJ válido diferente do CNPJ do declarante,
considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão
público em S-1000.
Matrícula do trabalhador no empregador anterior:
matrícula do empregado no estabelecimento 1 da empresa A.
Na data da transferência informe o dia 01/07/2016.
Atenção! Preencher com a data da transferência do empregado para o
empregador declarante e observe as seguintes regras:
·
Deve ser posterior à data de admissão do
trabalhador;
·
Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de
início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;
·
Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à
data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.
Se este histórico não estiver registrado
no sistema ou na ficha de registro do empregado, solicite a carteira de trabalho.
Esse tipo de admissão deve ser informado com um destes tipos
de admissão:
2 - Transferência de empresa do
mesmo grupo econômico;
3 - Transferência de empresa
consorciada ou de consórcio;
4 - Transferência por motivo de
sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
Parece simples preencher e validar estas informações, mas não
é tão simples!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Oi Marta. E se o funcionário foi admitido em 15/05/2016 no Estab 2 da Empresa B. E transferido em 01/06/2016 para o Estab 3 da Empresa B, permanecendo lá até hoje. Quando eu fizer a carga inicial não vai ocorrer a mesma situação, pois o Estab 3 só passou a existir a partir de 30/05/2016 e a data de admissão é 15/05/2016. Neste caso como é a mesma empresa não tenho como informar a transferência.
ResponderExcluirOlá tens sim com informar, pois a transferência aconteceu somente da empresa A para B, as demais foram alterações contratuais segundo o eSocial (S-2206).
ResponderExcluirDATA ADM DATA TRANSF EMPR ESTAB INICIO
Excluir15/05/2016 -------------- B 2 02/05/2016
-------------- 01/06/2016 B 3 30/05/2016
Oi Marta. Vou informar o S-2200 em 01/03/2018 com o Local de Trabalho = Estab 2 e depois o evento S-2206 com data de alteração 01/06/2016 e Local de Trabalho = Estab 3? É isso? Ele vai aceitar o S-2206 com data de alteração lá atrás? Antes do eSocial?
Olá, você só informa as alterações que vão acontecer a partir de 03/2018 em diante.
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